ATO
S. A. Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
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“Que
estabelece o preço do Vale-Refeição dos
servidores públicos municipais.” |
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Claudemir Aparecido Marques Francisco, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Os servidores públicos municipais que percebem salário-base até o limite de R$ 1.269,20 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), poderão consumir as refeições fornecidas pela Secretaria de Administração, mediante pagamento de valor diário correspondente a R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), e os servidores municipais que recebem salário-base superior ao limite acima previsto, mediante pagamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário que a Prefeitura Municipal paga à empresa fornecedora, com apresentação de vale-refeição. Art. 2° O café da manhã será fornecido a título gratuito, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994, e autorização do Prefeito Municipal constante do processo administrativo nº 27.866/2001. Art. 3° Este Ato retroage a partir de 1º de janeiro 2013,
revogadas as disposições em contrário. Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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