ATO S. A. Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
   
“Que estabelece o preço do Vale-Refeição dos servidores públicos municipais.”
 

Claudemir Aparecido Marques Francisco, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores públicos municipais que percebem salário-base até o limite de R$ 1.269,20 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), poderão consumir as refeições fornecidas pela Secretaria de Administração, mediante pagamento de valor diário correspondente a R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), e os servidores municipais que recebem salário-base superior ao limite acima previsto, mediante pagamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário que a Prefeitura Municipal paga à empresa fornecedora, com apresentação de vale-refeição.

Art. 2° O café da manhã será fornecido a título gratuito, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 9 de novembro de 1994, e autorização do Prefeito Municipal constante do processo administrativo nº 27.866/2001.

Art. 3° Este Ato retroage a partir de 1º de janeiro 2013, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de abril de 2013.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."