ATO
S. CULTURA E TURISMO Nº 01, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
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“Estabelece
normas regulamentares referentes a assuntos funcionais dos servidores
lotados na Secretaria de Cultura e Turismo que desempenham suas
funções na Banda Municipal Monsenhor “Nazareno
Maggi”, Corda Coral de Americana Maestrina “Marilia
Andrade”, Escola Municipal de Música “Heitor
Villa-Lobos” e Orquestra Sinfônica Municipal de Americana.” |
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José Vicente De Nardo, Secretário Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto nº 7.379, de 6 de setembro de 2007 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1° Os requerimentos de férias, licença-prêmio, abono de falta, hora extra, justificativas diversas (faltas, atrasos) controle de entrada e saída de todos os servidores, contratados, prestadores de serviços e estagiários, serão apreciados e autorizados pela Assistente Técnica Srta. Thais Rillo Andrade. Art. 2° Na ausência da Assistente Técnica (férias, licença saúde) será designado um substituto legal. Art. 3° O Secretário de Cultura e Turismo e/ou Secretário Adjunto continuarão deferindo ou indeferindo as solicitações de licença sem vencimento, redução de carga horária, rescisão de contrato, Programa de Desligamento Voluntário, transferências e contratações de: funcionários, prestadores de serviços e estagiários, desde que estes sejam previamente apreciados pela Assistente Técnica e pelo Subsecretário da Unidade de Cultura. Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de março de 2014. José Vicente
De Nardo Magno
Alberto de Freitas
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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