ATO ADMINISTRATIVO Nº 002, DE 16 DE MAIO DE 2003. |
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| "Que cancela parcialmente ato de aprovação de projeto e dá outras providências". | |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo número 17.462, de 28 de abril de 2000 e da planta número 21.903, expedida em 17 de dezembro de 1981, no procedimento número 27.975, de 08 de dezembro de 1981, referente a aprovação de projeto de remanejamento de quadras situadas na confluência das Avenidas Bandeirantes, Saudade e Rua Saturnino de Brito, e em nome de Tinturaria e Estamparia Santa Mônica Ltda; Considerando, que compõem indevidamente, o referido projeto, áreas de propriedade da Municipalidade, havidas em virtude de expropriação processo judicial nº 600/64 da 1ª Vara Cível desta Comarca, matrículas números 84.017 e 84.018 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; Considerando ainda, todos os pareceres, informações e documentos constantes do referido procedimento administrativo nº 17.462, de 28 de abril de 2000; Considerando finalmente, que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, "a Administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos", RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE ATO: Artigo 1º Fica revogado parcialmente o ato de aprovação do projeto de remanejamento de quadras, situadas na confluência da Avenida Bandeirantes, Avenida da Saudade e Rua Saturnino de Brito, constante da planta nº 21.903, expedida em 17 de dezembro de 1981, no protocolo nº 27.975, de 08 de dezembro de 1981, em nome de Tinturaria e Estamparia Santa Mônica Ltda, e o respectivo alvará dela decorrente, a fim de serem excluídos do referido projeto, os imóveis de propriedade da Municipalidade, quer sejam: na quadra D, lote 01, com 691,00m2, lote 02, com 375,00 m2, e lote 03, com 372,00 m2 e na quadra A, o lote 01, com 702,002. Artigo 2º Em consequência da presente revogação, os imóveis ora excluídos e descritos no artigo anterior, de propriedade da Municipalidade, e que estavam envolvidos irregularmente no referido projeto, retornarão ao estado em que se encontravam anteriormente à sua aprovação, ou sejam Glebas "A" e "D", respectivamente. Artigo 3º Ficam ratificados os demais termos constantes do referido projeto, não abrangidos por esta revogação. Artigo 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de maio de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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