ATO
ADMINISTRATIVO Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2006. |
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“Que
revoga ato de aprovação de projeto de loteamento e dá
outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando o que consta do protocolo PMA nº 60.895/2005, de pedido de cancelamento da planta número 32.125, expedida em 3 de agosto de 1988, constante do procedimento administrativo PMA nº 10.491/87, referente a aprovação do projeto de loteamento industrial “Alfredo Bedicks”, situado no bairro da Lagoa, nesta cidade, em nome de Ingrid Mirna Bedicks, Lindolfo Luiz da Silveira, José Antônio Zazeri, Severino Emirandetti, Antenor Pellisson, Benilde Serafim Pellisson, Walter Porteiro Indústria de Máquinas e Equipamentos Têxteis Ltda e Tecelagem Oyapoc Ltda (sucessores de José Balancin), referendada a aprovação pela Lei Municipal nº 2.254, de 7 de dezembro de 1988, estando a gleba cadastrada nesta PMA sob nº 25.0580.0010.000; Considerando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão pelos Loteadores, permanecendo a gleba cadastrada como única junto ao Cadastro Técnico da Prefeitura; Considerando finalmente, haver decorrido o prazo de 180 dias, da data da aprovação, para o indispensável registro do loteamento junto ao CRImóveis, operando-se a sua caducidade nos termos do artigo 18 da Lei Federal de Loteamentos nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e ainda, atendendo ao pedido inicial dos Loteadores, RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE ATO: Art. 1º Fica revogado o ato de aprovação da planta nº 32.125, expedida em 3 de agosto de 1988 no procedimento administrativo PMA nº 10.491/87, referente ao projeto de loteamento industrial “Alfredo Bedicks”, situado no bairro da Lagoa, nesta cidade, em nome de Ingrid Mirna Bedicks, Lindolfo Luiz da Silveira, José Antônio Zazeri, Severino Emirandetti, Antenor Pellisson, Benilde Serafim Pellisson, Walter Porteiro Indústria de Máquinas e Equipamentos Têxteis Ltda e Tecelagem Oyapoc Ltda (sucessores de José Balancin), referendada a aprovação pela Lei Municipal nº 2.254, de 7 de dezembro de 1988 estando a gleba cadastrada nesta PMA sob número 25.0580.0010.000. Art. 2º Em conseqüência da presente revogação a gleba objeto permanecerá em seu estado anterior; não mais gerando, aquela aprovação ora revogada, qualquer direito aos seus proprietários. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2006. Dr. Erich Hetzl
Júnior Dr. Carlos Fonseca |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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