ATO ADMINISTRATIVO Nº 001, DE 13 DE MAIO DE 2003.

"Cancela os atos de aprovação de plantas de unificação dos lotes que menciona, e dá outras providências".
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que, por decisão trasitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 792/1996, em tramitação pela 1ª Vara Cível da Comarca de Americana, foram declaradas nulas as escrituras de doação, a reserva de usufruto e a respetiva transcrição relativas aos imóveis ali mencionados;

Considerando que através do ofício n.508/2002, expedido nos autos do processo judicial retro mencionado, foi solicitado pela Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca providências visando o cancelamento das unificações dos imóveis abrangidos pela referida decisão,

R E S O L V E:

I – Ficam cancelados:

a) os atos de aprovação da planta nº 34.537/1990 e respectiva unificação dos lotes 11 e 12, da quadra O, do Loteamento Parque Residencial Nardini, objeto dos autos do processo administrativo protocolizado sob nº 3.635, de 13 de fevereiro de 1990;
b) os atos de aprovação da planta nº 46.623/1995 e respectiva unificação dos lotes 1 e 11-A, da quadra O, do Loteamento Parque Residencial Nardini, objeto dos autos do processo administrativo protocolizado sob nº 29.283, de 14 de setembro de 1995;
c) os atos de aprovação da planta nº 46.540/1995 e respectiva unificação dos lotes 17, 18, 19, 20-A e 22-A, da quadra 18, do Loteamento Jardim Ipiranga, objeto dos autos do processo administrativo protocolizado sob nº 27.429, de 25 de agosto de 1995.

II – Fica a Unidade de Cadastro Técnico Municipal incumbida de proceder as necessárias alterações decorrentes do cancelamento de que trata o item anterior.

III – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de maio de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 49.672/2002

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.