LEI
Nº 6.323, DE 5 DE JULHO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 34/2019 – Poder Legislativo – Vereador
Welington Guilherme Rezende.
“Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e dá outras
providências.” |
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LUIZ
CARLOS CEZARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Americana: Faço saber que a Câmara Municipal de Americana aprovou e eu, nos termos do art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei: Art. 1º .................................................................................................................................................. Art. 2º .................................................................................................................................................. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias, a depender da conveniência e oportunidade, realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a conceder, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo único. As empresas que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 5º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes. Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. Art. 6º ................................................................................................................................................... Art. 7º ................................................................................................................................................... Art. 8º .................................................................................................................................................... Plenário Doutor Antonio Álvares Lobo, em 5 de julho de 2019. LUIZ CARLOS CEZARETTO
JULIANA NANDIN DE CAMARGO SECCO
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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