ATO SCTI Nº 002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
   

"Plano de Continuidade de Serviços (PCS) tem por objetivo garantir a manutenção ou rápida retomada das atividades essenciais da Prefeitura Municipal em caso de interrupções, incidentes, falhas técnicas, desastres naturais, ataques cibernéticos ou qualquer evento que comprometa a disponibilidade dos serviços públicos."

 

LEON DOMARCO BOTÃO, Secretário de Comunicação e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 13.872/2025,

R E S O L V E:

O Plano de Continuidade de Serviços (PCS) tem por objetivo garantir a manutenção ou rápida retomada das atividades essenciais da Prefeitura Municipal em caso de interrupções, incidentes, falhas técnicas, desastres naturais, ataques cibernéticos ou qualquer evento que comprometa a disponibilidade dos serviços públicos.
O PCS assegura a resiliência organizacional, a continuidade das operações críticas e o cumprimento das obrigações legais, minimizando impactos sobre cidadãos, servidores e parceiros institucionais.

1. Base Legal e Normativa

  • Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) – art. 15, incisos II e IV;
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – art. 46 (segurança e continuidade de dados pessoais);
  • Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
  • ABNT NBR ISO 22301:2020 – Sistema de Gestão da Continuidade de Negócios;
  • ABNT NBR ISO/IEC 27031:2022 – Continuidade de serviços de tecnologia da informação;
  • Portaria SGD/ME nº 9.907/2022 – Diretrizes de segurança e continuidade para órgãos públicos.

2. Escopo
O PCS abrange:

  • Todos os órgãos, secretarias, departamentos e autarquias da Prefeitura;
  • Sistemas, bancos de dados e serviços digitais essenciais;
  • Infraestruturas críticas (datacenter, rede municipal, energia, comunicações);
  • Atividades administrativas e operacionais indispensáveis à execução das funções públicas.

3. Objetivos Específicos
I– Proteger as operações críticas da Prefeitura contra interrupções;
II– Assegurar a retomada rápida dos serviços essenciais;
III– Reduzir perdas financeiras, operacionais e reputacionais;
IV– Cumprir as exigências legais de continuidade e segurança da informação;
V– Definir responsabilidades, fluxos e procedimentos de recuperação.

4. Estrutura de Governança
A execução e manutenção do PCS serão coordenadas por:

Função

Responsabilidade

Comitê de Continuidade de Serviços (CCS)

Coordena, aprova e supervisiona o PCS.

Gestor de Tecnologia da Informação (TI)

Implementa medidas de contingência e recuperação dos sistemas.

Encarregado de Dados (DPO)

Garante que os processos de continuidade respeitem a LGPD.

Gestores de Secretarias

Identificam processos críticos e planos alternativos de execução.

Controladoria Interna

Fiscaliza a aplicação do PCS e recomenda melhorias.

5. Identificação dos Serviços Críticos
Os serviços considerados essenciais à continuidade administrativa e social do Município são:

Serviço / Sistema

Órgão
Responsável

Impacto da Interrupção

Tempo Máximo de Interrupção Tolerável (RTO)

Gestão de Pessoas – URH/DP - Folha de Pagamento

Secretaria de Administração / RH

Alto

24 horas


Sistema Contábil e Financeiro

Secretaria de Fazenda/Unidade Contábil, Unidade de Gestão Financeira e Unidade de Orçamento.

Alto

24 horas

Sistema de Arrecadação Tributária

Secretaria de Fazenda/Unidade de Gestão Tributária, Unidade de Arrecadação e Unidade de Gestão Financeira

Alto

24 horas


Sistema da Saúde (Prontuários e E-SUS)


Secretaria de
Saúde

Alto

12 horas

Sistema Educacional

Secretaria de Educação

Médio

72 horas

Sistema de Protocolo Digital e Documentos

Secretaria de Administração

Médio

48 horas

E-mail Institucional

Secretaria de Comunicação e TI

Médio

48 horas

Portal da Transparência

Secretaria de Comunicação e TI, Controladoria Geral, Comitê de Transparência.

Baixo

72 horas

6. Análise de Riscos e Impactos
Os principais riscos à continuidade dos serviços incluem:

Tipo de Risco

Exemplo

Impacto

Probabilidade

Ação Preventiva

Falha elétrica

Queda de energia na sede

Alto

Média

Nobreaks, gerador e pontos alternativos de energia

Ataque Cibernético

Ransomware ou phishing

Alto

Média

Firewall, antivírus, backup e treinamento de servidores

Desastre natural

Enchente ou incêndio

Alto

Baixa

Cópias off-site e plano de evacuação

Falha de sistema

Erro em servidor ou software

Médio

Alta

Backup diário e redundância de sistemas

Erro humano

Exclusão ou alteração indevida

Médio

Alta

Treinamento e revisão de acessos

Interrupção de internet

Queda de provedor

Médio

Média

Contrato com provedor secundário

7. Estratégias de Continuidade

  • Redundância tecnológica: sistemas críticos hospedados com cópias locais e backup em nuvem;
  • Infraestrutura alternativa: previsão de ponto físico secundário para operação emergencial (ex.: prédio anexo ou escola municipal com rede segura);
  • Procedimentos manuais emergenciais: planilhas e formulários físicos para registros temporários;
  • Comunicação de crise: canal institucional (WhatsApp corporativo, telefone fixo alternativo e e-mail de contingência);
  • Prioridade de restauração: os sistemas da Saúde, Finanças e Administração devem ter prioridade máxima;
  • Equipe de resposta: designar técnicos e gestores para atuar em plantão emergencial durante incidentes.

8. Plano de Ação Imediata (em Situações de Crise)

Fase 1 – Detecção e Avaliação

  • Confirmar o incidente ou interrupção;
  • Registrar ocorrência em formulário padrão;
  • Comunicar o Gestor de TI e o Comitê de Continuidade.

Fase 2 – Resposta e Contenção

  • Isolar o problema (sistemas afetados, rede, área física);
  • Acionar backup mais recente;
  • Implementar plano de contingência operacional.

Fase 3 – Recuperação

  • Restaurar sistemas e validar integridade dos dados;
  • Retomar gradualmente os serviços essenciais;
  • Registrar relatório técnico e comunicar a Alta Administração.

Fase 4 – Pós-Incidente

  • Avaliar causas e impactos;
  • Atualizar o PCS conforme lições aprendidas;
  • Realizar comunicação institucional e registro de auditoria.

9. Comunicação e Notificação
Durante incidentes ou interrupções:

I – A comunicação interna será coordenada pela Secretaria de Administração;
II – A comunicação externa será feita somente por autoridade designada (Prefeito ou Assessoria de Comunicação);
III – Em incidentes com dados pessoais, o DPO deverá avaliar a necessidade de notificação à ANPD e aos titulares, conforme art. 48 da LGPD.

10. Testes e Simulações
I – O PCS deverá ser testado anualmente, com simulações de falhas elétricas, indisponibilidade de rede e perda de dados;
II – Os testes devem ser documentados, registrando resultados, falhas e planos de melhoria;
III – O Comitê de Continuidade revisará o plano com base nas evidências dos testes.

12. Atualização e Melhoria Contínua
I – O PCS deverá ser revisado sempre que ocorrer:

  • Mudança de infraestrutura ou de sistemas;
  • Alteração de responsabilidades;
  • Ocorrência de incidentes reais;
  • Atualização legal ou normativa.

II – A revisão será coordenada pelo Comitê de Continuidade, com apoio da TI e da Controladoria.
III – As versões revisadas deverão ser aprovadas pela Alta Administração e publicadas internamente.

12. Vigência
O presente Plano entra em vigor na data de sua aprovação pela Administração Municipal, e deverá ser integrado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e à Política de Segurança da Informação (PSI), permanecendo em constante atualização e monitoramento.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de dezembro de 2025.

LEON DOMARCO BOTÃO
Secretário de Comunicação e Tecnologia da Informação

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."