LEON DOMARCO BOTÃO, Secretário de Comunicação e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 13.872/2025,
R E S O L V E:
O Plano de Continuidade de Serviços (PCS) tem por objetivo garantir a manutenção ou rápida retomada das atividades essenciais da Prefeitura Municipal em caso de interrupções, incidentes, falhas técnicas, desastres naturais, ataques cibernéticos ou qualquer evento que comprometa a disponibilidade dos serviços públicos.
O PCS assegura a resiliência organizacional, a continuidade das operações críticas e o cumprimento das obrigações legais, minimizando impactos sobre cidadãos, servidores e parceiros institucionais.
1. Base Legal e Normativa
- Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) – art. 15, incisos II e IV;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – art. 46 (segurança e continuidade de dados pessoais);
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- ABNT NBR ISO 22301:2020 – Sistema de Gestão da Continuidade de Negócios;
- ABNT NBR ISO/IEC 27031:2022 – Continuidade de serviços de tecnologia da informação;
- Portaria SGD/ME nº 9.907/2022 – Diretrizes de segurança e continuidade para órgãos públicos.
2. Escopo
O PCS abrange:
- Todos os órgãos, secretarias, departamentos e autarquias da Prefeitura;
- Sistemas, bancos de dados e serviços digitais essenciais;
- Infraestruturas críticas (datacenter, rede municipal, energia, comunicações);
- Atividades administrativas e operacionais indispensáveis à execução das funções públicas.
3. Objetivos Específicos
I– Proteger as operações críticas da Prefeitura contra interrupções;
II– Assegurar a retomada rápida dos serviços essenciais;
III– Reduzir perdas financeiras, operacionais e reputacionais;
IV– Cumprir as exigências legais de continuidade e segurança da informação;
V– Definir responsabilidades, fluxos e procedimentos de recuperação.
4. Estrutura de Governança
A execução e manutenção do PCS serão coordenadas por:
Função |
Responsabilidade |
Comitê de Continuidade de Serviços (CCS) |
Coordena, aprova e supervisiona o PCS. |
Gestor de Tecnologia da Informação (TI) |
Implementa medidas de contingência e recuperação dos sistemas. |
Encarregado de Dados (DPO) |
Garante que os processos de continuidade respeitem a LGPD. |
Gestores de Secretarias |
Identificam processos críticos e planos alternativos de execução. |
Controladoria Interna |
Fiscaliza a aplicação do PCS e recomenda melhorias. |
5. Identificação dos Serviços Críticos
Os serviços considerados essenciais à continuidade administrativa e social do Município são:
Serviço / Sistema |
Órgão
Responsável |
Impacto da Interrupção |
Tempo Máximo de Interrupção Tolerável (RTO) |
Gestão de Pessoas – URH/DP - Folha de Pagamento |
Secretaria de Administração / RH |
Alto |
24 horas |
Sistema Contábil e Financeiro
|
Secretaria de Fazenda/Unidade Contábil, Unidade de Gestão Financeira e Unidade de Orçamento. |
Alto |
24 horas |
Sistema de Arrecadação Tributária |
Secretaria de Fazenda/Unidade de Gestão Tributária, Unidade de Arrecadação e Unidade de Gestão Financeira |
Alto |
24 horas |
Sistema da Saúde (Prontuários e E-SUS)
|
Secretaria de
Saúde
|
Alto |
12 horas |
Sistema Educacional |
Secretaria de Educação |
Médio |
72 horas |
Sistema de Protocolo Digital e Documentos |
Secretaria de Administração |
Médio |
48 horas |
E-mail Institucional |
Secretaria de Comunicação e TI |
Médio |
48 horas |
Portal da Transparência |
Secretaria de Comunicação e TI, Controladoria Geral, Comitê de Transparência. |
Baixo |
72 horas |
6. Análise de Riscos e Impactos
Os principais riscos à continuidade dos serviços incluem:
Tipo de Risco |
Exemplo |
Impacto |
Probabilidade |
Ação Preventiva |
Falha elétrica |
Queda de energia na sede |
Alto |
Média |
Nobreaks, gerador e pontos alternativos de energia |
Ataque Cibernético |
Ransomware ou phishing |
Alto |
Média |
Firewall, antivírus, backup e treinamento de servidores |
Desastre natural |
Enchente ou incêndio |
Alto |
Baixa |
Cópias off-site e plano de evacuação |
Falha de sistema |
Erro em servidor ou software |
Médio |
Alta |
Backup diário e redundância de sistemas |
Erro humano |
Exclusão ou alteração indevida |
Médio |
Alta |
Treinamento e revisão de acessos |
Interrupção de internet |
Queda de provedor |
Médio |
Média |
Contrato com provedor secundário |
7. Estratégias de Continuidade
- Redundância tecnológica: sistemas críticos hospedados com cópias locais e backup em nuvem;
- Infraestrutura alternativa: previsão de ponto físico secundário para operação emergencial (ex.: prédio anexo ou escola municipal com rede segura);
- Procedimentos manuais emergenciais: planilhas e formulários físicos para registros temporários;
- Comunicação de crise: canal institucional (WhatsApp corporativo, telefone fixo alternativo e e-mail de contingência);
- Prioridade de restauração: os sistemas da Saúde, Finanças e Administração devem ter prioridade máxima;
- Equipe de resposta: designar técnicos e gestores para atuar em plantão emergencial durante incidentes.
8. Plano de Ação Imediata (em Situações de Crise)
Fase 1 – Detecção e Avaliação
- Confirmar o incidente ou interrupção;
- Registrar ocorrência em formulário padrão;
- Comunicar o Gestor de TI e o Comitê de Continuidade.
Fase 2 – Resposta e Contenção
- Isolar o problema (sistemas afetados, rede, área física);
- Acionar backup mais recente;
- Implementar plano de contingência operacional.
Fase 3 – Recuperação
- Restaurar sistemas e validar integridade dos dados;
- Retomar gradualmente os serviços essenciais;
- Registrar relatório técnico e comunicar a Alta Administração.
Fase 4 – Pós-Incidente
- Avaliar causas e impactos;
- Atualizar o PCS conforme lições aprendidas;
- Realizar comunicação institucional e registro de auditoria.
9. Comunicação e Notificação
Durante incidentes ou interrupções:
I – A comunicação interna será coordenada pela Secretaria de Administração;
II – A comunicação externa será feita somente por autoridade designada (Prefeito ou Assessoria de Comunicação);
III – Em incidentes com dados pessoais, o DPO deverá avaliar a necessidade de notificação à ANPD e aos titulares, conforme art. 48 da LGPD.
10. Testes e Simulações
I – O PCS deverá ser testado anualmente, com simulações de falhas elétricas, indisponibilidade de rede e perda de dados;
II – Os testes devem ser documentados, registrando resultados, falhas e planos de melhoria;
III – O Comitê de Continuidade revisará o plano com base nas evidências dos testes.
12. Atualização e Melhoria Contínua
I – O PCS deverá ser revisado sempre que ocorrer:
- Mudança de infraestrutura ou de sistemas;
- Alteração de responsabilidades;
- Ocorrência de incidentes reais;
- Atualização legal ou normativa.
II – A revisão será coordenada pelo Comitê de Continuidade, com apoio da TI e da Controladoria.
III – As versões revisadas deverão ser aprovadas pela Alta Administração e publicadas internamente.
12. Vigência
O presente Plano entra em vigor na data de sua aprovação pela Administração Municipal, e deverá ser integrado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e à Política de Segurança da Informação (PSI), permanecendo em constante atualização e monitoramento.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de dezembro de 2025.