LEON DOMARCO BOTÃO, Secretário de Comunicação e Tecnologia da Informação, da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 13.872/2025,
R E S O L V E:
A Política de Segurança da Informação (PSI) estabelece diretrizes, princípios e responsabilidades para proteger os ativos informacionais da Prefeitura, assegurando a conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), com a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), e com o Decreto nº 9.637/2018 (Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI).
A adoção desta política tem como referência as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 e 27002:2023, o NIST Cybersecurity Framework (CSF), o COBIT 2019 e as boas práticas da Estratégia de Governo Digital (EGD), adaptadas à realidade de um município de pequeno porte.
Ao implementar esta política, a Prefeitura busca criar uma cultura organizacional de segurança, garantindo a proteção das informações em todas as suas formas — digitais, impressas ou orais — e fortalecendo a confiança da sociedade nas ações da administração pública.
1.1 Objetivo
O objetivo desta Política de Segurança da Informação é estabelecer as diretrizes gerais e os princípios de governança da informação, visando proteger os ativos informacionais da Prefeitura e assegurar que o tratamento de dados e informações seja realizado de forma segura, ética e em conformidade com as legislações vigentes.
Em especial, esta política tem por finalidade:
I – Proteger as informações da Prefeitura Municipal contra acessos não autorizados, uso indevido, modificação, destruição ou divulgação indevida;
II – Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações, em conformidade com os princípios da segurança da informação definidos pela ABNT NBR ISO/IEC 27001;
III – Orientar servidores, colaboradores, prestadores de serviço, estagiários e terceiros quanto às práticas adequadas de segurança, uso e proteção de informações e sistemas;
IV – Estabelecer responsabilidades institucionais relacionadas à segurança da informação, incluindo o papel do Gestor de TI, do Encarregado de Dados (DPO) e dos usuários;
V – Integrar a segurança da informação à governança pública, alinhando-se ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), ao Plano de Transformação Digital e à Política de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura;
VI – Promover a conformidade com a legislação aplicável, em especial com a LGPD, a LAI, a Lei do Governo Digital e demais normas correlatas;
VII – Fomentar a cultura de segurança e de prevenção de incidentes, por meio de treinamentos, auditorias e revisões periódicas desta política;
VIII – Definir diretrizes para o uso, armazenamento, transmissão, compartilhamento e descarte de informações, garantindo sua proteção em todo o ciclo de vida.
1.2 Abrangência e Escopo
Esta Política aplica-se a todos os órgãos, secretarias, departamentos, autarquias e entidades vinculadas à Prefeitura Municipal de Americana/SP, incluindo:
- Servidores públicos efetivos e comissionados;
- Estagiários e colaboradores terceirizados;
- Prestadores de serviços, consultores e empresas contratadas que tratem informações institucionais ou dados pessoais sob responsabilidade da Prefeitura;
- Sistemas, equipamentos, redes, bancos de dados e demais ativos de informação pertencentes ou sob guarda do Município.
1.3 Base Legal e Referências Normativas
A presente política fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais e técnicos:
Legislação Brasileira:
- Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, 37 e 216);
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital;
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- Decreto nº 10.046/2019 – Compartilhamento de Dados no Poder Público;
- Lei nº 14.063/2020 – Assinaturas Eletrônicas na Administração Pública;
- Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014.
Normas e Frameworks Técnicos:
- ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI);
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – Controles de Segurança da Informação;
- ABNT NBR ISO/IEC 27701:2021 – Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (PIMS);
- NIST Cybersecurity Framework (EUA) – Estrutura de Gerenciamento de Riscos Cibernéticos;
- COBIT 2019 – Governança e Gestão de TI;
- ITIL 4 – Boas práticas de gestão de serviços de TI.
Capítulo 2
Princípios e Diretrizes de Segurança da Informação
2.1 Princípios Fundamentais
A Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Americana/SP é guiada pelos princípios que norteiam a boa governança da informação, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e as normas internacionais da série ISO/IEC 27000.
Tais princípios orientam todas as ações, decisões e controles relacionados à proteção da informação pública e dos dados pessoais sob guarda do Município.
I – Confidencialidade
Garantir que a informação seja acessada apenas por pessoas, sistemas ou entidades devidamente autorizadas.
➡ Fundamentação: art. 46 da LGPD; controles 5.1.1 e 8.2 da ISO/IEC 27002.
II – Integridade
Assegurar que a informação permaneça exata, completa e não tenha sido alterada de forma indevida, acidental ou maliciosa.
➡ Fundamentação: ISO/IEC 27001, cláusula 6.1.2; art. 6º, VI da LGPD.
III – Disponibilidade
Garantir que a informação e os sistemas que a armazenam estejam acessíveis aos usuários autorizados sempre que necessário, dentro dos níveis de serviço estabelecidos.
➡ Fundamentação: art. 7º da LAI; princípio da continuidade do serviço público.
IV – Autenticidade
Assegurar que a identidade das partes envolvidas no processamento de informação possa ser verificada, e que as informações sejam genuínas.
➡ Fundamentação: Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas) e ISO/IEC 27002, controle 8.4.
V – Legalidade
Todo tratamento de informação e dado pessoal deve respeitar as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente a LGPD e as normas municipais correlatas.
➡ Fundamentação: art. 6º, I e II da LGPD; art. 37 da Constituição Federal.
VI – Ética e Responsabilidade
Servidores e prestadores de serviços devem agir com zelo, lealdade e boa-fé no trato da informação pública e pessoal, mantendo o sigilo quando necessário e respeitando os direitos dos titulares.
➡ Fundamentação: art. 116 da Lei nº 8.112/1990 (aplicável por analogia), e princípios da moralidade e eficiência administrativa.
VII – Transparência e Controle Social
A segurança da informação não deve ser usada como pretexto para restringir o acesso às informações de interesse público.
➡ Fundamentação: art. 5º, XXXIII da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 12.527/2011.
VIII – Responsabilização e Prestação de Contas (Accountability)
Cada servidor, colaborador ou terceiro deve ser responsável pelos atos praticados no tratamento e proteção da informação.
➡ Fundamentação: art. 6º, X da LGPD e art. 8º da Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital).
2.2 Diretrizes Gerais de Segurança da Informação
Para assegurar a observância dos princípios acima, esta política estabelece as seguintes diretrizes, aplicáveis a todos os órgãos e entidades da Prefeitura:
Diretriz 1 – Gestão da Informação como Ativo Institucional
Toda informação gerada, recebida ou armazenada pela Prefeitura é considerada ativo público e deve ser protegida conforme sua criticidade e valor para a administração e para a sociedade.
Diretriz 2 – Classificação da Informação
As informações devem ser classificadas quanto ao seu nível de sigilo, valor e impacto em caso de comprometimento, conforme níveis definidos em regulamento específico (por exemplo: pública, restrita, confidencial e sigilosa).
Diretriz 3 – Gestão de Riscos de Segurança
A Prefeitura deverá identificar, avaliar e tratar riscos que possam afetar a segurança da informação, adotando medidas preventivas, corretivas e mitigadoras, compatíveis com sua capacidade operacional e orçamentária.
Diretriz 4 – Conscientização e Capacitação
Todos os servidores, colaboradores e prestadores de serviço devem ser capacitados sobre boas práticas de segurança, privacidade e proteção de dados, com ênfase nas rotinas diárias da administração municipal.
Diretriz 5 – Controle de Acesso e Autenticação
O acesso a sistemas, redes e bancos de dados deverá ser concedido apenas a usuários devidamente autorizados, com base em perfis de acesso definidos e revisados periodicamente.
Diretriz 6 – Continuidade de Negócios
A Prefeitura deve garantir que incidentes ou desastres não comprometam a continuidade dos serviços essenciais, mantendo planos de backup e recuperação regularmente testados.
Diretriz 7 – Gestão de Incidentes de Segurança
Todo incidente de segurança deve ser comunicado imediatamente à unidade de TI e ao Encarregado de Dados, devendo ser registrado, analisado e tratado de acordo com o Plano de Resposta a Incidentes.
Diretriz 8 – Segurança de Terceiros e Contratos
Os contratos com fornecedores e prestadores de serviços que tratem informações ou dados pessoais devem conter cláusulas específicas de confidencialidade, proteção de dados e segurança da informação, incluindo responsabilidades e penalidades.
Diretriz 9 – Auditoria, Monitoramento e Melhoria Contínua
A política e seus controles devem ser auditados periodicamente, com relatórios encaminhados à alta administração, visando à melhoria contínua do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).
Diretriz 10 – Alinhamento com o Governo Digital e a Transparência
As ações de segurança da informação devem estar alinhadas às diretrizes da Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), priorizando soluções tecnológicas seguras, interoperáveis e sustentáveis.
Capítulo 3
Papéis e Responsabilidades
3.1 Princípio da Responsabilidade Compartilhada
A segurança da informação é responsabilidade de todas as pessoas que tratam informações ou utilizam ativos tecnológicos da Prefeitura Municipal de Americana/SP.
Cada agente público, servidor, colaborador ou prestador de serviço é corresponsável pela proteção das informações sob sua guarda, devendo agir com zelo, ética e observância às normas desta Política.
3.2 Alta Administração Municipal
A Alta Administração – composta pelo Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações – possui papel estratégico na governança da segurança da informação.
Compete à Alta Administração:
I – Aprovar esta Política de Segurança da Informação e suas revisões;
II – Garantir que a segurança da informação seja tratada como prioridade institucional, integrando-a aos planos estratégicos da Prefeitura;
III – Designar formalmente os responsáveis pela gestão da segurança da informação e pelo tratamento de dados pessoais;
IV – Assegurar que os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à execução da política sejam providos;
V – Acompanhar periodicamente relatórios de auditoria, risco e conformidade em segurança da informação;
VI – Zelar pelo cumprimento das legislações aplicáveis, especialmente a LGPD, a LAI, a Lei do Governo Digital e o Decreto nº 9.637/2018 (PNSI).
3.3 Comitê Municipal de Segurança da Informação e Proteção de Dados
A Prefeitura instituirá, por ato normativo, um Comitê Municipal de Segurança da Informação e Proteção de Dados, de caráter consultivo e deliberativo.
Compete ao Comitê:
I – Propor normas complementares, manuais e planos específicos de segurança da informação;
II – Avaliar e priorizar ações decorrentes de incidentes de segurança e vazamentos de dados;
III – Acompanhar os indicadores de maturidade de segurança e de governança digital;
IV – Promover a integração entre as unidades de Tecnologia da Informação, Controladoria, Procuradoria Geral, Secretaria de Administração e demais órgãos envolvidos;
V – Emitir pareceres sobre contratos, convênios e parcerias que envolvam tratamento de informações sensíveis ou pessoais.
➡ Fundamentação: arts. 50 e 52 da LGPD; Decreto nº 9.637/2018 (PNSI); Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital).
3.4 Gestor de Tecnologia da Informação
O Gestor de TI é o responsável técnico pela implementação dos controles de segurança e pela administração dos ativos tecnológicos da Prefeitura.
Compete ao Gestor de TI:
I – Implementar e manter o Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) em conformidade com a ISO/IEC 27001;
II – Executar os planos de backup, contingência e recuperação de desastres;
III – Gerir as permissões de acesso a sistemas e redes, assegurando controle, rastreabilidade e revisão periódica;
IV – Monitorar incidentes e vulnerabilidades, adotando medidas corretivas;
V – Elaborar relatórios técnicos de conformidade e apresentar resultados ao Comitê e à Alta Administração;
VI – Orientar fornecedores e prestadores de serviço sobre requisitos mínimos de segurança;
VII – Apoiar o Encarregado de Dados (DPO) nas análises técnicas relacionadas a incidentes e riscos de privacidade.
3.5 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
O Encarregado de Dados, designado conforme o art. 41 da LGPD, atua como canal de comunicação entre o Município, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Compete ao DPO:
I – Orientar servidores e gestores sobre as práticas de tratamento de dados pessoais e segurança da informação;
II – Receber e responder comunicações de titulares e da ANPD;
III – Acompanhar e registrar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
IV – Coordenar a implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais e apoiar o Comitê na revisão desta Política;
V – Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), em articulação com o Gestor de TI;
VI – Zelar pela integração entre as práticas de privacidade (ISO/IEC 27701) e de segurança da informação (ISO/IEC 27001).
3.6 Gestores de Secretarias e Unidades Administrativas
Cada Secretaria ou Unidade Administrativa da Prefeitura é responsável pela proteção das informações sob sua gestão.
Compete aos Gestores:
I – Cumprir e fazer cumprir esta Política em sua unidade;
II – Classificar as informações sob sua responsabilidade conforme níveis de sigilo definidos;
III – Designar, quando necessário, um ponto focal para assuntos de segurança da informação;
IV – Garantir que documentos e sistemas estejam devidamente protegidos física e logicamente;
V – Comunicar imediatamente ao Gestor de TI e ao DPO qualquer incidente ou suspeita de violação de dados;
VI – Promover a conscientização de seus servidores e colaboradores.
3.7 Servidores Públicos, Estagiários e Colaboradores
Todos os usuários dos ativos de informação têm responsabilidades individuais no uso ético, seguro e responsável dos recursos tecnológicos da Prefeitura.
Compete a cada usuário:
I – Cumprir as normas desta Política e das demais políticas correlatas (uso aceitável, senhas, e-mail, backup etc.);
II – Zelar pela confidencialidade de senhas e credenciais de acesso;
III – Não compartilhar dados pessoais ou institucionais sem autorização;
IV – Evitar a instalação de softwares não autorizados ou o uso indevido de equipamentos públicos;
V – Reportar imediatamente quaisquer incidentes, erros ou comportamentos suspeitos;
VI – Participar de capacitações e treinamentos oferecidos sobre segurança e proteção de dados.
➡ Fundamentação: art. 116 da Lei 8.112/1990 (aplicável por analogia); arts. 46 e 50 da LGPD; ISO/IEC 27002, controle 6.3.
3.8 Prestadores de Serviço, Fornecedores e Terceiros
Toda empresa contratada que tenha acesso a dados, sistemas ou informações da Prefeitura deve observar esta Política e as cláusulas contratuais específicas de segurança da informação.
Compete aos terceiros:
I – Cumprir as normas de segurança estabelecidas nos contratos e aditivos;
II – Manter confidencialidade sobre todas as informações a que tiver acesso;
III – Adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco da informação tratada;
IV – Comunicar imediatamente incidentes que envolvam dados ou sistemas do Município;
V – Submeter-se a auditorias e verificações de conformidade, quando solicitadas.
➡ Fundamentação: art. 39 da LGPD; ISO/IEC 27036 – Segurança em Relacionamentos com Fornecedores.
Capítulo 4
Gestão de Riscos da Informação
4.1 Conceito e Finalidade
A Gestão de Riscos da Informação é o processo sistemático de identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar eventos que possam comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade das informações da Prefeitura Municipal de Americana/SP.
O objetivo deste processo é reduzir a probabilidade e o impacto de incidentes de segurança, garantindo a continuidade dos serviços públicos, a conformidade legal e a confiança dos cidadãos nos sistemas municipais.
➡ Base normativa:
- ABNT NBR ISO/IEC 27005:2023 – Gestão de Riscos de Segurança da Informação;
- ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – Cláusula 6.1.2 (Ações para tratar riscos);
- NIST SP 800-37 Rev. 2 e NIST CSF (Identify, Protect, Detect, Respond, Recover);
- Artigos 6º (VII e X) e 46 da LGPD;
- Art. 15 da Lei 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).
4.2 Princípios da Gestão de Riscos
A gestão de riscos da informação observará os seguintes princípios:
I – Proporcionalidade: as medidas de controle devem ser compatíveis com o porte do município, a criticidade da informação e a capacidade operacional da Prefeitura.
II – Prevenção: prioriza-se a identificação e mitigação de vulnerabilidades antes da ocorrência de incidentes.
III – Continuidade: os riscos devem ser geridos de forma permanente, como processo cíclico de melhoria contínua.
IV – Responsabilidade Compartilhada: todos os servidores e gestores são corresponsáveis pela identificação e reporte de riscos.
V – Rastreabilidade e Transparência: as decisões e tratamentos de risco devem ser documentados, auditáveis e comunicáveis à Alta Administração.
4.3 Escopo da Gestão de Riscos
A gestão de riscos abrange todos os ativos de informação sob responsabilidade da Prefeitura, incluindo:
- Sistemas corporativos e bancos de dados;Equipamentos de informática, redes e servidores;
- Documentos físicos e eletrônicos;
- Dados pessoais e sensíveis tratados por secretarias municipais;
- Processos administrativos que dependem de tecnologia da informação;
- Fornecedores, contratos e terceiros que tratem informações municipais.
4.4 Etapas do Processo de Gestão de Riscos
O processo seguirá o ciclo contínuo previsto na ISO/IEC 27005, adaptado à realidade municipal:
Etapa 1 – Identificação de Ativos e Ameaças
Mapeamento dos ativos de informação e identificação das possíveis ameaças (internas ou externas) que possam comprometer a segurança.
Etapa 2 – Análise de Vulnerabilidades e Impactos
Analisar as vulnerabilidades existentes e os impactos potenciais sobre as operações municipais, classificando-os como baixo, médio ou alto impacto, conforme critérios definidos pelo Comitê de Segurança da Informação.
Etapa 3 – Avaliação de Probabilidade
Avaliar a probabilidade de ocorrência de cada risco com base em histórico de incidentes, nível de exposição e controles existentes.
Etapa 4 – Determinação do Nível de Risco
Combinar probabilidade e impacto para determinar o nível de risco (baixo, moderado, alto ou crítico), utilizando matriz padronizada de risco definida pela unidade de TI.
Etapa 5 – Tratamento do Risco
Definir as ações adequadas:
a) Mitigar: implementar controles que reduzam o risco;
b) Transferir: compartilhar o risco com terceiros (por exemplo, contratos e seguros);
c) Aceitar: aceitar riscos residuais, mediante aprovação da Alta Administração;
d) Evitar: eliminar o risco pela interrupção da atividade que o gera.
Etapa 6 – Monitoramento e Revisão
Monitorar continuamente os riscos, atualizar controles e revisar o plano de gestão conforme mudanças tecnológicas, organizacionais ou legais.
4.5 Responsabilidades pela Gestão de Riscos
I – Alta Administração: aprovar os resultados da avaliação de riscos e prover recursos necessários à mitigação.
II – Comitê Municipal de Segurança da Informação: coordenar o processo de gestão de riscos, revisar a matriz e propor medidas de controle.
III – Gestor de TI: implementar controles técnicos, monitorar vulnerabilidades e manter atualizada a base de ativos.
IV – Encarregado de Dados (DPO): acompanhar os riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais e elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).
V – Gestores de Secretarias: identificar riscos em processos sob sua responsabilidade e adotar medidas preventivas.
VI – Servidores e Colaboradores: reportar incidentes, irregularidades ou suspeitas que possam indicar vulnerabilidades.
4.6 Integração com Outras Políticas Municipais
A gestão de riscos da informação deve estar alinhada a:
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
- Plano de Continuidade de Negócios (PCN);
- Política de Proteção de Dados Pessoais;
- Plano de Transformação Digital;
- Gestão de Riscos Institucionais (em conformidade com orientações do Tribunal de Contas e da Controladoria).
Essa integração assegura coerência entre a proteção de dados, a segurança da informação e os objetivos estratégicos da Prefeitura.
4.8 Revisão e Melhoria Contínua
O processo de gestão de riscos será revisado anualmente, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas na infraestrutura tecnológica, no arcabouço legal ou nos processos administrativos.
As revisões deverão considerar:
- Resultados de auditorias internas e externas;
- Ocorrência de incidentes e falhas identificadas;
- Novas ameaças cibernéticas ou tecnológicas;
- Recomendações de órgãos de controle e da ANPD.
Capítulo 5
Classificação e Tratamento da Informação
5.1 Conceito e Finalidade
A classificação e o tratamento adequado das informações têm como finalidade assegurar a proteção proporcional ao valor, à sensibilidade e ao impacto que o uso, a divulgação, a modificação ou a perda dessas informações possam causar à Prefeitura Municipal de Americana/SP, aos cidadãos ou a terceiros.
Toda informação produzida, recebida, armazenada ou transmitida no âmbito da Prefeitura é considerada ativo informacional público e deve ser protegida conforme seu grau de sigilo, valor estratégico e obrigações legais de guarda.
➡ Base normativa:
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);
- Decreto nº 7.724/2012 – Regulamenta a LAI;
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD (arts. 6º, 46 e 50);
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – seção 5.12 (Classificação da Informação);
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI).
5.2 Princípios de Classificação da Informação
A classificação da informação observará os seguintes princípios:
I – Proporcionalidade: o nível de proteção deve ser compatível com a sensibilidade da informação e o impacto de sua divulgação indevida;
II – Legalidade: a classificação deve respeitar as normas legais sobre transparência, sigilo e proteção de dados pessoais;
III – Temporalidade: as restrições de acesso devem ter prazo definido e revisão periódica;
IV – Rastreabilidade: todo processo de classificação deve ser documentado e identificável quanto à sua origem e responsável;
V – Minimização: apenas as informações estritamente necessárias deverão ser classificadas em níveis restritivos.
5.3 Categorias de Classificação da Informação
As informações sob guarda da Prefeitura Municipal serão classificadas conforme o grau de sigilo e nível de proteção requerido, observando as normas da LAI e do Decreto nº 7.724/2012:
Nível |
Denominação |
Descrição e Exemplo |
Acesso |
1. Pública |
Informação de livre acesso |
Dados e documentos que podem ser divulgados sem restrição.
Ex: Relatórios públicos, atas, leis, orçamentos, dados abertos. |
Acesso irrestrito. |
2. Restrita |
Informação interna |
Dados cujo acesso é limitado a servidores e gestores da unidade.
Ex: memorandos internos, planejamento estratégico, relatórios de TI. |
Acesso mediante credencial institucional. |
3. Confidencial |
Informação sensível ou estratégica |
Dados que, se expostos, podem causar danos à segurança institucional, à imagem da administração ou aos interesses públicos.
Ex: pareceres jurídicos em andamento, dados financeiros, contratos em fase de licitação. |
Acesso restrito a autoridades e servidores autorizados. |
4. Sigilosa |
Informação classificada em grau de sigilo, conforme LAI |
Dados cujo conhecimento não autorizado pode comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.
Ex: investigações, informações estratégicas, dados de segurança pública. |
Acesso controlado e autorizado por autoridade competente, com prazos definidos de restrição (5 a 25 anos). |
➡ Observação: o nível "sigiloso" deve ser formalmente designado pela autoridade máxima da Prefeitura, conforme art. 24 a 27 da LAI e art. 31 do Decreto nº 7.724/2012.
5.4 Tratamento da Informação por Natureza
Além do nível de sigilo, o tratamento da informação deve observar sua natureza e finalidade, em especial no que se refere aos dados pessoais e dados sensíveis, conforme a LGPD:
Tipo de Informação |
Tratamento Específico |
Dados pessoais |
Devem ser tratados com base em uma hipótese legal (art. 7º da LGPD), garantindo segurança, confidencialidade e acesso controlado. |
Dados pessoais sensíveis |
Exigem proteção reforçada (art. 11 da LGPD), com controles adicionais, registro de acesso e medidas de segurança específicas. |
Dados de crianças e adolescentes |
O tratamento deve respeitar o melhor interesse da criança (art. 14 da LGPD), com consentimento e controles adicionais de sigilo. |
Informações públicas |
Devem ser publicadas de forma clara, precisa e acessível, observando o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação. |
Informações estratégicas ou críticas |
Devem ter gestão controlada, uso restrito e plano de contingência em caso de incidente. |
5.5 Rotulagem e Identificação da Informação
Toda informação classificada como restrita, confidencial ou sigilosa deve ser devidamente rotulada, identificada e protegida.
A rotulagem deverá conter, no mínimo:
- Grau de sigilo ("Restrita", "Confidencial" ou "Sigilosa");
- Data da classificação;
- Nome e cargo da autoridade classificadora;
- Prazo de revisão da classificação;
- Unidade responsável pela guarda.
Nos documentos eletrônicos, a classificação deve ser registrada no sistema de gestão documental, com controle de permissões e logs de acesso.
➡ Referência técnica: ISO/IEC 27002, controle 5.13 (Rotulagem de informação).
5.6 Armazenamento e Acesso à Informação
I – O armazenamento das informações deverá ser feito em ambientes seguros, com controle físico e lógico de acesso;
II – Sistemas de informação deverão possuir autenticação individual, criptografia e logs de auditoria;
III – Os acessos devem ser concedidos conforme o princípio do menor privilégio e revisados periodicamente;
IV – Documentos físicos classificados devem ser armazenados em armários trancados, salas seguras ou arquivos com controle de acesso;
V – É vedado o transporte de mídias, pendrives ou dispositivos com informações institucionais sem autorização formal.
5.7 Compartilhamento e Transferência de Informações
O compartilhamento interno ou externo de informações deve obedecer às seguintes regras:
I – Ser limitado ao mínimo necessário para a execução da atividade pública;
II – Observar as bases legais previstas no art. 7º e art. 26 da LGPD;
III – Nos casos de compartilhamento com outros entes públicos, observar o Decreto nº 10.046/2019;
IV – No caso de envio de dados a operadores (empresas contratadas), exigir contrato específico contendo cláusulas de sigilo e segurança;
V – Toda transferência de informações deve ser registrada, documentada e, quando possível, criptografada.
5.8 Retenção e Descarte de Informações
O descarte de informações deve ocorrer de forma segura, controlada e documentada, observando a legislação arquivística e de proteção de dados.
I – O prazo de guarda das informações seguirá o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Documental do Município;
II – Informações com dados pessoais devem ser eliminadas após o término da finalidade, salvo obrigação legal de guarda;
III – O descarte de documentos físicos deverá ser feito por fragmentação, trituração ou incineração controlada;
IV – O descarte de informações digitais deverá ocorrer por eliminação segura de mídias ou sobrescrição de dados (wipe).
➡ Fundamentação: art. 15, III da LGPD; art. 25, §1º da LAI; ISO/IEC 27002, controle 5.14 (Descarte de informações).
5.9 Auditoria e Revisão da Classificação
O Comitê de Segurança da Informação, com apoio da Controladoria e da TI, deverá realizar auditorias periódicas sobre a classificação e o tratamento das informações, verificando:
- Adequação dos níveis de sigilo aplicados;
- Correta rotulagem e armazenamento;
- Conformidade com as legislações aplicáveis;
- Ocorrência de acessos indevidos ou incidentes.
As revisões das classificações deverão ocorrer, no mínimo, a cada 24 meses, ou sempre que houver alteração significativa no contexto, na legislação ou na sensibilidade da informação.
Capítulo 6
Controle de Acesso à Informação e aos Sistemas
6.1 Conceito e Finalidade
O controle de acesso é o conjunto de políticas, procedimentos e mecanismos destinados a garantir que apenas pessoas devidamente autorizadas possam acessar informações, sistemas, redes e ativos tecnológicos da Prefeitura Municipal de Americana/SP.
O objetivo deste capítulo é assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações, prevenindo acessos indevidos, fraudes, vazamentos e incidentes que possam comprometer os dados públicos e pessoais tratados pela administração municipal.
➡ Base normativa:
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD (arts. 6º, VII e 46);
- Lei nº 12.527/2011 – LAI (art. 7º);
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – Controles 5.15 a 5.18;
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital (art. 15, incisos II e IV).
6.2 Princípios do Controle de Acesso
O controle de acesso da Prefeitura Municipal é regido pelos seguintes princípios:
I – Necessidade de saber (Need to Know): o acesso às informações é concedido somente a quem necessita delas para executar suas atividades;
II – Menor privilégio: cada usuário deve possuir apenas as permissões mínimas indispensáveis ao desempenho de suas funções;
III – Autenticidade e rastreabilidade: toda ação sobre os sistemas deve ser vinculada a um usuário identificado e autenticado;
IV – Segregação de funções: funções críticas devem ser separadas para evitar conflito de interesses ou fraudes;
V – Temporalidade: os acessos devem ser concedidos por prazo determinado, sendo periodicamente revisados e revogados quando cessada a necessidade.
6.3 Perfis e Tipos de Acesso
Os acessos aos sistemas e informações da Prefeitura serão classificados em três categorias principais:
Tipo de Acesso |
Descrição |
Exemplos de Aplicação |
Administrativo |
Permite gerenciar sistemas, usuários e configurações. |
Gestor de TI, Administrador de Rede, Coordenador de Sistema. |
Operacional |
Permite executar funções relacionadas à rotina de trabalho, sem modificar configurações críticas. |
Servidor de departamento, agente público. |
Consulta (Leitura) |
Permite visualizar informações sem alterar dados. |
Gestores, auditores, controladores internos. |
O Gestor de TI deverá manter um cadastro atualizado de perfis de acesso, contendo identificação do usuário, data de criação, tipo de acesso e responsável pela autorização.
6.4 Procedimentos de Concessão e Revogação de Acesso
I – Todo acesso deverá ser solicitado formalmente pelo gestor da unidade e autorizado pela autoridade competente;
II – O Gestor de TI deverá registrar a data de criação e o motivo do acesso concedido;
III – O acesso de usuários desligados, transferidos ou com alteração de função deverá ser imediatamente revogado;
IV – Contas inativas por mais de 90 dias deverão ser bloqueadas;
V – O Comitê de Segurança da Informação deverá revisar trimestralmente os perfis de acesso e as permissões concedidas.
➡ Referência: ISO/IEC 27002:2023, controles 5.16 e 8.2.
6.5 Autenticação de Usuários
A autenticação de usuários deve garantir a identidade de quem acessa os sistemas, utilizando mecanismos de segurança proporcionais ao nível de risco.
I – Requisitos mínimos:
- Utilização obrigatória de login individual e intransferível;
- Senhas com no mínimo 8 caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos;
- Troca obrigatória de senha a cada 90 dias;
- Bloqueio automático após 5 tentativas incorretas consecutivas;
- Proibição de reutilização das últimas 3 senhas.
II – Mecanismos complementares (conforme disponibilidade):
- Autenticação multifator (MFA) para acessos administrativos ou sensíveis;
- Tokens ou certificados digitais para assinatura e autenticação de servidores;
- Controle de acesso baseado em grupos ou funções (RBAC – Role Based Access Control).
➡ Referência técnica: ISO/IEC 27002, controle 8.3 (Gestão de credenciais de autenticação).
6.6 Controle de Acesso Físico
I – O acesso físico a áreas que contenham equipamentos críticos (datacenter, servidores, arquivos, armários de backup) será restrito e autorizado pelo Gestor de TI;
II – Visitantes e prestadores de serviço deverão ser acompanhados e registrados em livro ou sistema de controle;
III – Portas e janelas de áreas sensíveis devem permanecer trancadas fora do horário de expediente;
IV – Equipamentos portáteis (notebooks, HDs externos, pendrives) devem ser armazenados de forma segura;
V – Deve ser implementado sistema de rastreabilidade de entrada e saída de equipamentos.
➡ Base: ISO/IEC 27002, seção 7 (Segurança física e ambiental).
6.7 Acesso Remoto e Dispositivos Móveis
I – O acesso remoto aos sistemas da Prefeitura será permitido apenas mediante autorização prévia do Gestor de TI;
II – Todo acesso remoto deverá ocorrer por conexão segura (VPN ou canal criptografado);
III – É vedada a utilização de redes públicas não seguras para acesso a informações institucionais;
IV – Equipamentos pessoais só poderão ser utilizados mediante termo de responsabilidade e aprovação formal (BYOD – Bring Your Own Device controlado);
V – Deve ser implementado controle de logs para monitorar acessos remotos e conexões externas.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controles 8.23 e 8.24.
6.8 Registro, Auditoria e Rastreabilidade de Acessos
Todos os acessos a sistemas e informações críticas deverão ser registrados e auditáveis, contemplando:
- Identificação do usuário;
- Data e hora de acesso;
- Sistema ou recurso acessado;
- Ações executadas;
- Resultado (sucesso ou falha).
Esses registros deverão ser:
- Mantidos por prazo mínimo de 12 meses;
- Armazenados de forma protegida contra alterações;
- Analisados periodicamente pelo Gestor de TI e pela Controladoria.
➡ Fundamentação: art. 6º, X da LGPD (responsabilização e prestação de contas); ISO/IEC 27002, controle 8.15.
6.9 Revogação e Suspensão de Acesso
Os acessos deverão ser suspensos ou revogados imediatamente nas seguintes situações:
I – Desligamento, férias ou afastamento do servidor;
II – Término de contrato de prestador de serviço;
III – Alteração de função ou setor;
IV – Constatação de uso indevido, compartilhamento de credenciais ou descumprimento da política;
V – Identificação de incidente de segurança ou violação de dados.
➡ A revogação deverá ser documentada e comunicada ao Comitê de Segurança da Informação.
6.10 Termo de Responsabilidade de Acesso
Todo usuário com acesso aos ativos tecnológicos da Prefeitura deverá assinar Termo de Responsabilidade de Acesso, comprometendo-se a:
- Utilizar os recursos apenas para fins institucionais;
- Manter sigilo sobre senhas e informações;
- Respeitar esta Política e as demais normas complementares;
- Comunicar imediatamente incidentes ou suspeitas de violação.
➡ Este termo deverá ser arquivado pelo setor de Recursos Humanos e revisado anualmente.
Capítulo 7
Segurança Física, Ambiental e de Infraestrutura Tecnológica
7.1 Conceito e Finalidade
A Segurança Física e Ambiental compreende o conjunto de medidas destinadas a proteger os equipamentos, instalações, documentos e ativos tecnológicos da Prefeitura Municipal de Americana/SP contra ameaças físicas, ambientais e tecnológicas que possam comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
O objetivo é minimizar riscos de danos, interrupções ou perdas causadas por acesso físico não autorizado, incêndios, falhas elétricas, inundações, furtos, sabotagem, ou desastres naturais.
➡ Base normativa:
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – Seção 7 (Segurança física e ambiental);
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD (art. 46);
- Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital (art. 15);
- Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2019.
7.2 Princípios de Proteção Física e Ambiental
As medidas de segurança física e ambiental devem observar os seguintes princípios:
I – Prevenção: adotar medidas para evitar o acesso físico indevido e minimizar a probabilidade de incidentes;
II – Detecção: identificar de forma rápida tentativas de intrusão, incêndios, falhas elétricas e outras anomalias;
III – Resposta: possuir procedimentos claros para reagir adequadamente a eventos e restaurar a normalidade;
IV – Continuidade: assegurar que os ambientes e equipamentos essenciais possam ser restabelecidos sem prejuízo ao funcionamento da administração;
V – Proporcionalidade: as medidas devem ser compatíveis com o valor da informação e com a criticidade do serviço prestado.
7.3 Áreas e Instalações Críticas
Consideram-se áreas críticas para a segurança da informação da Prefeitura:
- Sala de servidores e datacenter municipal (se houver);
- Ambientes que abrigam equipamentos de rede, roteadores e switches;
- Arquivos físicos e salas de documentos sigilosos;
- Estações de trabalho de setores sensíveis (como saúde, finanças e recursos humanos);
- Locais de armazenamento de mídias de backup.
➡ Essas áreas deverão ter controle de acesso físico restrito, registro de entrada e saída de pessoas e monitoramento contínuo, conforme sua importância.
7.4 Controle de Acesso Físico
I – O acesso a áreas críticas deve ser permitido somente a servidores e prestadores devidamente autorizados;
II – Visitantes e técnicos externos deverão ser acompanhados por servidor responsável e registrados em livro ou sistema de controle;
III – As portas e janelas das áreas de TI e arquivos devem permanecer trancadas fora do horário de expediente;
IV – As chaves e cartões de acesso devem ter controle formal de entrega, devolução e substituição;
V – Câmeras de vigilância e sistemas de alarme devem ser utilizados quando possível, respeitando a legislação de proteção de dados e privacidade (art. 7º, II da LGPD).
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 7.4 (Controles de entrada física).
7.5 Proteção de Equipamentos e Instalações
I – Os equipamentos devem estar dispostos em áreas com ventilação adequada, livres de poeira e calor excessivo;
II – Servidores e nobreaks devem estar posicionados em locais secos, sobre plataformas elevadas, para evitar danos por inundação;
III – Os cabos de energia e dados devem ser protegidos e identificados;
IV – Os equipamentos devem estar conectados a sistemas de proteção elétrica (estabilizadores, filtros de linha e nobreaks);
V – O desligamento dos sistemas críticos deve seguir procedimentos formais de desligamento seguro.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 7.6 (Proteção de equipamentos).
7.6 Segurança Elétrica e de Climatização
I – Os ambientes de TI devem dispor de sistema de energia ininterrupta (UPS) e de aterramento elétrico adequado;
II – O sistema elétrico deve ser inspecionado periodicamente;
III – A climatização dos ambientes críticos deve manter temperatura entre 18°C e 24°C e umidade relativa entre 45% e 60%, conforme recomendações técnicas;
IV – Equipamentos de ar-condicionado e ventilação devem receber manutenção preventiva;
V – Em caso de falha elétrica ou oscilação de energia, devem existir procedimentos para desligamento controlado dos servidores.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 7.7 (Energia elétrica e climatização adequadas).
7.7 Proteção Contra Incêndios, Inundações e Outras Ameaças
I – As áreas críticas deverão possuir extintores adequados ao tipo de risco (CO₂ ou pó químico seco) e sinalização visível de emergência;
II – As instalações devem manter saídas de emergência desobstruídas, iluminação de emergência e plantas de evacuação;
III – É vedado o armazenamento de materiais inflamáveis ou líquidos próximos aos equipamentos de TI;
IV – Equipamentos e documentos importantes devem ser mantidos acima do nível do piso para reduzir riscos de inundação;
V – Os sistemas de backup devem prever cópia externa (off-site) armazenada em local seguro e distante da sede principal.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controles 7.8 e 7.9.
7.8 Transporte e Remoção de Equipamentos
I – Nenhum equipamento, mídia ou ativo de informação poderá ser retirado das dependências da Prefeitura sem autorização formal da autoridade competente;
II – O transporte de notebooks, pendrives ou HDs externos deverá ocorrer mediante Termo de Responsabilidade;
III – As mídias que contiverem dados sensíveis deverão ser criptografadas ou fisicamente protegidas durante o transporte;
IV – Equipamentos desativados deverão ser armazenados de forma segura até o descarte definitivo;
V – A movimentação de equipamentos deve ser registrada pela unidade de TI.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 8.26 (Remoção de ativos).
7.9 Proteção de Documentos Físicos
I – Documentos impressos classificados como restritos, confidenciais ou sigilosos devem ser mantidos em armários trancados ou salas seguras;
II – O acesso físico deve ser limitado aos servidores responsáveis pela unidade;
III – É vedado o abandono de documentos sobre mesas, impressoras ou locais de circulação pública;
IV – Impressões sigilosas devem ser retiradas imediatamente após emissão;
V – O descarte deve ser feito por fragmentação, trituração ou incineração controlada.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 5.14 (Descarte seguro de informações).
7.10 Limpeza, Manutenção e Suporte de Instalações
I – Empresas terceirizadas responsáveis por limpeza, manutenção predial ou elétrica deve ser supervisionada durante o acesso a áreas críticas;
II – Tais empresas deverão assinar termos de confidencialidade e segurança;
III – Ferramentas e materiais utilizados deverão ser inspecionados antes e após o serviço;
IV – É proibido o uso de dispositivos pessoais de armazenamento em ambientes restritos;
V – Toda manutenção deverá ser registrada em relatório e arquivada.
➡ Base: ISO/IEC 27002, controle 7.10 (Segurança durante manutenção e suporte).
7.11 Continuidade Operacional e Recuperação de Desastres
I – O Gestor de TI deverá manter um Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e um Plano de Recuperação de Desastres (PRD) documentados e testados periodicamente;
V – O Comitê de Segurança da Informação deverá revisar trimestralmente os perfis de acesso e as permissões concedidas.
➡ Referência: ISO/IEC 27002:2023, controles 5.16 e 8.2.
6.5 Autenticação de Usuários
A autenticação de usuários deve garantir a identidade de quem acessa os sistemas, utilizando mecanismos de segurança proporcionais ao nível de risco.
I – Requisitos mínimos:
- Utilização obrigatória de login individual e intransferível;
- Senhas com no mínimo 8 caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos;
- Troca obrigatória de senha a cada 90 dias;
- Bloqueio automático após 5 tentativas incorretas consecutivas;
- Proibição de reutilização das últimas 3 senhas.
II – Mecanismos complementares (conforme disponibilidade):
- Autenticação multifator (MFA) para acessos administrativos ou sensíveis;
- Tokens ou certificados digitais para assinatura e autenticação de servidores;
- Controle de acesso baseado em grupos ou funções (RBAC – Role Based Access Control).
➡ Referência técnica: ISO/IEC 27002, controle 8.3 (Gestão de credenciais de autenticação).
6.6 Controle de Acesso Físico
I – O acesso físico a áreas que contenham equipamentos críticos (datacenter, servidores, arquivos, armários de backup) será restrito e autorizado pelo Gestor de TI;
II – Visitantes e prestadores de serviço deverão ser acompanhados e registrados em livro ou sistema de controle;
III – Portas e janelas de áreas sensíveis devem permanecer trancadas fora do horário de expediente;
IV – Equipamentos portáteis (notebooks, HDs externos, pendrives) devem ser armazenados de forma segura;
V – Deve ser implementado sistema de rastreabilidade de entrada e saída de equipamentos.
➡ Base: ISO/IEC 27002, seção 7 (Segurança física e ambiental).
6.7 Acesso Remoto e Dispositivos Móveis
I – O acesso remoto aos sistemas da Prefeitura será permitido apenas mediante autorização prévia do Gestor de TI;
II – Todo acesso remoto deverá ocorrer por conexão segura (VPN ou canal criptografado);
III – É vedada a utilização de redes públicas não seguras para acesso a informações institucionais;
IV – Equipamentos pessoais só poderão ser utilizados mediante termo de responsabilidade e aprovação formal (BYOD – Bring Your Own Device controlado);
V – Deve ser implementado controle de logs para monitorar acessos remotos e conexões externas.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controles 8.23 e 8.24.
6.8 Registro, Auditoria e Rastreabilidade de Acessos
Todos os acessos a sistemas e informações críticas deverão ser registrados e auditáveis, contemplando:
- Identificação do usuário;
- Data e hora de acesso;
- Sistema ou recurso acessado;
- Ações executadas;
- Resultado (sucesso ou falha).
Esses registros deverão ser:
- Mantidos por prazo mínimo de 12 meses;
- Armazenados de forma protegida contra alterações;
- Analisados periodicamente pelo Gestor de TI e pela Controladoria.
➡ Fundamentação: art. 6º, X da LGPD (responsabilização e prestação de contas); ISO/IEC 27002, controle 8.15.
6.9 Revogação e Suspensão de Acesso
Os acessos deverão ser suspensos ou revogados imediatamente nas seguintes situações:
I – Desligamento, férias ou afastamento do servidor;
II – Término de contrato de prestador de serviço;
III – Alteração de função ou setor;
IV – Constatação de uso indevido, compartilhamento de credenciais ou descumprimento da política;
V – Identificação de incidente de segurança ou violação de dados.
➡ A revogação deverá ser documentada e comunicada ao Comitê de Segurança da Informação.
6.10 Termo de Responsabilidade de Acesso
Todo usuário com acesso aos ativos tecnológicos da Prefeitura deverá assinar Termo de Responsabilidade de Acesso, comprometendo-se a:
- Utilizar os recursos apenas para fins institucionais;
- Manter sigilo sobre senhas e informações;
- Respeitar esta Política e as demais normas complementares;
- Comunicar imediatamente incidentes ou suspeitas de violação.
➡ Este termo deverá ser arquivado pelo setor de Recursos Humanos e revisado anualmente.
Capítulo 7
Segurança Física, Ambiental e de Infraestrutura Tecnológica
7.1 Conceito e Finalidade
A Segurança Física e Ambiental compreende o conjunto de medidas destinadas a proteger os equipamentos, instalações, documentos e ativos tecnológicos da Prefeitura Municipal de Americana/SP contra ameaças físicas, ambientais e tecnológicas que possam comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
O objetivo é minimizar riscos de danos, interrupções ou perdas causadas por acesso físico não autorizado, incêndios, falhas elétricas, inundações, furtos, sabotagem, ou desastres naturais.
➡ Base normativa:
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – Seção 7 (Segurança física e ambiental);
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD (art. 46);
- Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital (art. 15);
- Instrução Normativa GSI/PR nº 01/2019.
7.2 Princípios de Proteção Física e Ambiental
As medidas de segurança física e ambiental devem observar os seguintes princípios:
I – Prevenção: adotar medidas para evitar o acesso físico indevido e minimizar a probabilidade de incidentes;
II – Detecção: identificar de forma rápida tentativas de intrusão, incêndios, falhas elétricas e outras anomalias;
III – Resposta: possuir procedimentos claros para reagir adequadamente a eventos e restaurar a normalidade;
IV – Continuidade: assegurar que os ambientes e equipamentos essenciais possam ser restabelecidos sem prejuízo ao funcionamento da administração;
V – Proporcionalidade: as medidas devem ser compatíveis com o valor da informação e com a criticidade do serviço prestado.
7.3 Áreas e Instalações Críticas
Consideram-se áreas críticas para a segurança da informação da Prefeitura:
- Sala de servidores e datacenter municipal (se houver);
- Ambientes que abrigam equipamentos de rede, roteadores e switches;
- Arquivos físicos e salas de documentos sigilosos;
- Estações de trabalho de setores sensíveis (como saúde, finanças e recursos humanos);
- Locais de armazenamento de mídias de backup.
➡ Essas áreas deverão ter controle de acesso físico restrito, registro de entrada e saída de pessoas e monitoramento contínuo, conforme sua importância.
7.4 Controle de Acesso Físico
I – O acesso a áreas críticas deve ser permitido somente a servidores e prestadores devidamente autorizados;
II – Visitantes e técnicos externos deverão ser acompanhados por servidor responsável e registrados em livro ou sistema de controle;
III – As portas e janelas das áreas de TI e arquivos devem permanecer trancadas fora do horário de expediente;
IV – As chaves e cartões de acesso devem ter controle formal de entrega, devolução e substituição;
V – Câmeras de vigilância e sistemas de alarme devem ser utilizados quando possível, respeitando a legislação de proteção de dados e privacidade (art. 7º, II da LGPD).
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 7.4 (Controles de entrada física).
7.5 Proteção de Equipamentos e Instalações
I – Os equipamentos devem estar dispostos em áreas com ventilação adequada, livres de poeira e calor excessivo;
II – Servidores e nobreaks devem estar posicionados em locais secos, sobre plataformas elevadas, para evitar danos por inundação;
III – Os cabos de energia e dados devem ser protegidos e identificados;
IV – Os equipamentos devem estar conectados a sistemas de proteção elétrica (estabilizadores, filtros de linha e nobreaks);
V – O desligamento dos sistemas críticos deve seguir procedimentos formais de desligamento seguro.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 7.6 (Proteção de equipamentos).
7.6 Segurança Elétrica e de Climatização
I – Os ambientes de TI devem dispor de sistema de energia ininterrupta (UPS) e de aterramento elétrico adequado;
II – O sistema elétrico deve ser inspecionado periodicamente;
III – A climatização dos ambientes críticos deve manter temperatura entre 18°C e 24°C e umidade relativa entre 45% e 60%, conforme recomendações técnicas;
IV – Equipamentos de ar-condicionado e ventilação devem receber manutenção preventiva;
V – Em caso de falha elétrica ou oscilação de energia, devem existir procedimentos para desligamento controlado dos servidores.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 7.7 (Energia elétrica e climatização adequadas).
7.7 Proteção Contra Incêndios, Inundações e Outras Ameaças
I – As áreas críticas deverão possuir extintores adequados ao tipo de risco (CO₂ ou pó químico seco) e sinalização visível de emergência;
II – As instalações devem manter saídas de emergência desobstruídas, iluminação de emergência e plantas de evacuação;
III – É vedado o armazenamento de materiais inflamáveis ou líquidos próximos aos equipamentos de TI;
IV – Equipamentos e documentos importantes devem ser mantidos acima do nível do
piso para reduzir riscos de inundação;
V – Os sistemas de backup devem prever cópia externa (off-site) armazenada em local seguro e distante da sede principal.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controles 7.8 e 7.9.
7.8 Transporte e Remoção de Equipamentos
I – Nenhum equipamento, mídia ou ativo de informação poderá ser retirado das dependências da Prefeitura sem autorização formal da autoridade competente;
II – O transporte de notebooks, pendrives ou HDs externos deverá ocorrer mediante Termo de Responsabilidade;
III – As mídias que contiverem dados sensíveis deverão ser criptografadas ou fisicamente protegidas durante o transporte;
IV – Equipamentos desativados deverão ser armazenados de forma segura até o descarte definitivo;
V – A movimentação de equipamentos deve ser registrada pela unidade de TI.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 8.26 (Remoção de ativos).
7.9 Proteção de Documentos Físicos
I – Documentos impressos classificados como restritos, confidenciais ou sigilosos devem ser mantidos em armários trancados ou salas seguras;
II – O acesso físico deve ser limitado aos servidores responsáveis pela unidade;
III – É vedado o abandono de documentos sobre mesas, impressoras ou locais de circulação pública;
IV – Impressões sigilosas devem ser retiradas imediatamente após emissão;
V – O descarte deve ser feito por fragmentação, trituração ou incineração controlada.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 5.14 (Descarte seguro de informações).
7.10 Limpeza, Manutenção e Suporte de Instalações
I – Empresas terceirizadas responsáveis por limpeza, manutenção predial ou elétrica deve ser supervisionada durante o acesso a áreas críticas;
II – Tais empresas deverão assinar termos de confidencialidade e segurança;
III – Ferramentas e materiais utilizados deverão ser inspecionados antes e após o serviço;
IV – É proibido o uso de dispositivos pessoais de armazenamento em ambientes restritos;
V – Toda manutenção deverá ser registrada em relatório e arquivada.
➡ Base: ISO/IEC 27002, controle 7.10 (Segurança durante manutenção e suporte).
7.11 Continuidade Operacional e Recuperação de Desastres
I – O Gestor de TI deverá manter um Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e um Plano de Recuperação de Desastres (PRD) documentados e testados periodicamente;
II – O plano deve contemplar: cópias de segurança, contatos de emergência, locais alternativos de operação e procedimentos de restauração;
III – Os testes de restauração deverão ocorrer pelo menos uma vez ao ano;
IV – O resultado dos testes deve ser reportado ao Comitê de Segurança da Informação;
V – O PCN e o PRD devem integrar o Plano Diretor de TI e estar alinhados à estratégia da administração municipal.
➡ Base: ISO/IEC 22301 e ISO/IEC 27031.
Capítulo 8
Cópias de Segurança (Backup) e Recuperação de Dados
8.1 Conceito e Finalidade
As cópias de segurança (backups) são medidas essenciais para garantir a disponibilidade e integridade das informações, assegurando que dados e sistemas da Prefeitura Municipal de Americana/SP possam ser restaurados em caso de falhas, exclusões acidentais, incidentes de segurança, ataques cibernéticos ou desastres naturais.
A finalidade deste capítulo é estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos padronizados para o planejamento, execução, armazenamento e verificação de backups, bem como a recuperação de informações e sistemas críticos.
➡ Base normativa:
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – controles 8.13 (backup) e 8.14 (recuperação de dados);
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD (art. 46, §2º);
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital;
- Portaria SGD/ME nº 9.907/2022 – Diretrizes de segurança e privacidade para órgãos públicos.
8.2 Objetivos Específicos
I – Assegurar a recuperação tempestiva de dados e sistemas em caso de falha, sinistro ou incidente de segurança;
II – Minimizar o impacto de interrupções sobre os serviços públicos e atividades administrativas;
III – Garantir a continuidade operacional e a preservação do patrimônio informacional;
IV – Cumprir as obrigações legais de guarda, sigilo e proteção de dados pessoais e sensíveis;
V – Estabelecer a rastreabilidade de todas as cópias e restaurações de dados realizadas.
8.3 Escopo e Abrangência
Esta política de backup aplica-se a todos os sistemas, bancos de dados, documentos eletrônicos e informações institucionais sob responsabilidade da Prefeitura, incluindo:
- Servidores locais e em nuvem;
- Sistemas administrativos e financeiros;
- Sistemas de saúde, educação e assistência social;
- Arquivos eletrônicos e documentos oficiais;
- Bases de dados contendo informações pessoais ou sensíveis;
- Equipamentos e mídias de armazenamento utilizados para backup.
8.4 Tipos de Backup Adotados
A Prefeitura deverá adotar estratégia combinada de backup, conforme a criticidade das informações:
Tipo |
Descrição |
Aplicação Recomendada |
Completo (Full) |
Cópia integral de todos os dados selecionados. |
Realizado semanalmente em todos os sistemas principais. |
Incremental |
Cópia apenas dos dados alterados desde o último backup (completo ou incremental). |
Realizado diariamente. |
Diferencial |
Cópia dos dados alterados desde o último backup completo. |
Utilizado como redundância de segurança. |
Off-site (externo) |
Armazenamento de cópia em local físico distinto da sede principal. |
Realizado semanalmente. |
Em nuvem (Cloud Backup) |
Armazenamento criptografado em plataforma segura de nuvem. |
Recomendado para sistemas administrativos e financeiros. |
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 8.13 (Backups de informações).
8.5 Periodicidade e Retenção de Backups
I – O backup diário deve contemplar as bases de dados de sistemas operacionais e documentos críticos;
II – O backup semanal completo deve ser realizado para todos os servidores e sistemas principais;
III – O backup mensal consolidado deve ser preservado por, no mínimo, 12 meses;
IV – Backups relacionados a dados fiscais, contábeis e financeiros devem seguir os prazos de guarda determinados por lei (mínimo de 5 anos, conforme legislação tributária);
V – O tempo de retenção dos backups deve respeitar o princípio da minimização da LGPD, eliminando dados pessoais quando cessar a finalidade do tratamento.
8.6 Armazenamento e Proteção das Cópias
I – As cópias de segurança devem ser armazenadas em ambientes fisicamente seguros, com acesso restrito;
II – O local de armazenamento (sala-cofre, datacenter, ou armário seguro) deve ser protegido contra umidade, poeira, calor excessivo e risco elétrico;
III – Deve haver redundância geográfica, com cópia externa armazenada em local físico ou serviço de nuvem distinto da sede principal;
IV – Os arquivos de backup devem ser criptografados e protegidos por senha forte;
V – A guarda das mídias físicas (HDs externos, fitas, pendrives) deve seguir controle de registro, rastreabilidade e assinatura de termo de responsabilidade;
VI – O transporte de mídias entre locais deve ser feito de forma controlada e documentada.
Referência: ISO/IEC 27002, controles 8.13.4 e 8.26.
8.7 Testes de Restauração e Validação
I – Os backups deverão ser testados periodicamente para verificar sua integridade e capacidade de restauração;
II – Os testes devem ocorrer pelo menos uma vez por trimestre;
III – O Gestor de TI deverá manter relatório dos testes realizados, contendo data, sistema testado, resultado e responsável;
IV – Falhas de restauração deverão ser imediatamente comunicadas ao Comitê de Segurança da Informação e ao DPO;
V – A restauração de dados pessoais deverá ser feita de forma controlada, garantindo que somente usuários autorizados tenham acesso.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 8.14 (Testes de restauração de dados).
8.8 Responsabilidades
I – Gestor de Tecnologia da Informação:
- Planejar e implementar a rotina de backups;
- Garantir a integridade, rastreabilidade e documentação das cópias;
- Gerenciar o armazenamento, testes e restaurações;
- Reportar periodicamente os resultados ao Comitê de Segurança da Informação.
II – Comitê Municipal de Segurança da Informação:
- Acompanhar o cumprimento das rotinas de backup;
- Definir prioridades de recuperação e níveis de serviço;
- Avaliar riscos e propor melhorias contínuas.
III – Demais Secretarias e Unidades:
- Informar à TI sobre alterações em sistemas, bases de dados ou processos críticos;
- Apoiar o planejamento da recuperação em caso de falha;
- Respeitar as diretrizes sobre guarda e eliminação de dados.
8.9 Recuperação de Dados e Continuidade Operacional
I – Em caso de incidente ou desastre, a recuperação dos dados deverá seguir o Plano de Recuperação de Desastres (PRD) e o Plano de Continuidade de Negócios (PCN);
II – A restauração deverá priorizar sistemas essenciais ao funcionamento da Prefeitura (como contabilidade, folha de pagamento, saúde e arrecadação);
III – Toda restauração deve ser documentada e validada pelo responsável técnico;
IV – Após a restauração, os sistemas deverão ser submetidos a verificação de integridade e funcionalidade;
V – Quando envolver dados pessoais, a operação deverá ser registrada para fins de prestação de contas (accountability), conforme o art. 6º, X da LGPD.
8.10 Eliminação Segura de Backups Antigos
I – Backups fora do prazo de retenção deverão ser eliminados de forma segura e documentada;
II – A exclusão deve impedir a recuperação dos dados por qualquer meio (técnicas de wipe ou destruição física da mídia);
III – Deve ser lavrado termo ou relatório de descarte contendo data, tipo de mídia e responsável técnico;
IV – O descarte deve observar as regras da Política de Descarte de Informações e as exigências da LGPD quanto à eliminação de dados pessoais.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 5.14.
Capítulo 9
Gestão de Incidentes de Segurança da Informação
9.1 Conceito e Finalidade
Incidente de segurança da informação é qualquer evento adverso, confirmado ou suspeito, que possa comprometer a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade das informações, sistemas ou serviços da Prefeitura Municipal de Americana/SP.
A gestão de incidentes tem por finalidade detectar, registrar, analisar e responder rapidamente a esses eventos, reduzindo seus impactos, restaurando a normalidade operacional e promovendo a melhoria contínua dos controles de segurança.
➡ Base normativa:
- LGPD, art. 48 (Comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares);
- ABNT NBR ISO/IEC 27035:2023 – Gestão de Incidentes de Segurança da Informação;
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – Controles 8.16 a 8.18;
- Decreto nº 9.637/2018 – PNSI;
- Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital.
9.2 Objetivos Específicos
I – Estabelecer um fluxo padronizado para identificação, comunicação e tratamento de incidentes;
II – Minimizar o impacto técnico, jurídico e reputacional decorrente de falhas ou vazamentos;
III – Assegurar a rastreamento e documentação de todos os eventos;
IV – Atender às obrigações legais de notificação previstas na LGPD;
V – Promover a cultura de segurança entre servidores, gestores e prestadores de serviço.
9.3 Abrangência
Aplica-se a todos os órgãos, secretarias, departamentos, autarquias e fundações municipais, bem como a todos os servidores, estagiários, terceirizados e fornecedores que tratem informações ou dados pessoais em nome da Prefeitura.
9.4 Exemplos de Incidentes de Segurança
- Perda, roubo ou furto de equipamento contendo dados institucionais;
- Acesso não autorizado a sistemas ou pastas compartilhadas;
- Envio indevido de documentos ou informações sigilosas;
- Infecção por malware, ransomware ou vírus;
- Exclusão ou alteração não intencional de dados;
- Vazamento ou divulgação indevida de dados pessoais;
- Interrupção de serviços críticos ou falha prolongada de sistemas;
- Tentativas de phishing, engenharia social ou fraudes eletrônicas.
9.5 Princípios da Gestão de Incidentes
I – Imediatismo: todo incidente deve ser comunicado assim que detectado;
II – Responsabilidade: cada agente público é responsável por relatar irregularidades observadas;
III – Sigilo: informações sobre incidentes devem ser tratadas de forma confidencial até sua resolução;
IV – Rastreabilidade: todos os registros e decisões devem ser documentados;
V – Aprendizado Contínuo: cada incidente deve gerar lições para aperfeiçoamento dos controles e políticas.
9.6 Fluxo de Gestão de Incidentes
O processo de gestão seguirá as cinco fases preconizadas pela ISO/IEC 27035, adaptadas à realidade municipal:
1. Identificação e Registro
- O usuário que detectar anomalia ou evento suspeito deve comunicar imediatamente à unidade de TI ou ao Encarregado (DPO).
- O Gestor de TI registra o incidente em formulário próprio, contendo: data/hora, descrição, sistema afetado, tipo de dado, pessoa que reportou e ações iniciais.
- O registro deve ser numerado e arquivado em banco de dados ou planilha oficial.
2. Classificação e Análise
- O Gestor de TI e o Comitê de Segurança avaliam a gravidade, a abrangência e o tipo de incidente (baixo, médio, alto ou crítico).
- Quando envolver dados pessoais ou sensíveis, o Encarregado (DPO) participa obrigatoriamente da análise.
3. Resposta e Contenção
- Adotar medidas imediatas para conter o incidente e impedir sua propagação (bloqueio de conta, desconexão de rede, isolamento de equipamento, etc.);
- Registrar todas as ações adotadas e autoridades envolvidas;
- Preservar evidências digitais e logs para eventual investigação.
4. Comunicação e Notificação
- O Encarregado de Dados deve avaliar a necessidade de notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados, conforme o art. 48 da LGPD;
- A notificação deve ser imediata e conter: natureza do incidente, dados afetados, medidas técnicas adotadas e ações corretivas;
- O Comitê de Segurança poderá comunicar outros órgãos competentes (Controladoria, Polícia Civil, Ministério Público, etc.), conforme o caso.
5. Encerramento e Ações Corretivas
- Após a resolução, deve ser elaborado Relatório de Encerramento do Incidente, contendo causa raiz, impactos, medidas preventivas e responsáveis;
- O Comitê de Segurança revisará o caso e proporá ajustes de processo, treinamento ou infraestrutura;
- O relatório será arquivado por mínimo de 5 anos e poderá subsidiar auditorias ou processos administrativos.
9.7 Responsabilidades
I – Gestor de TI:
- Receber, registrar e tratar tecnicamente o incidente;
- Adotar medidas de contenção e restauração de serviços;
- Preservar evidências digitais;
- Emitir relatório técnico e encaminhar ao Comitê.
II – Encarregado de Dados (DPO):
- Analisar o impacto sobre dados pessoais e sensíveis;
- Avaliar a necessidade de notificação à ANPD e aos titulares;
- Documentar o incidente no Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD);
- Coordenar a comunicação institucional em caso de vazamento.
III – Comitê Municipal de Segurança da Informação:
- Acompanhar os incidentes registrados;
- Definir prioridades e recursos de resposta;
- Analisar relatórios de encerramento e recomendar melhorias.
IV – Servidores e Usuários:
- Comunicar imediatamente qualquer ocorrência suspeita;
- Não apagar, alterar ou divulgar informações sobre o incidente;
- Cooperar com a equipe de TI e o Comitê na apuração dos fatos.
9.8 Comunicação com a ANPD e Outros Órgãos
Em conformidade com o art. 48 da LGPD, a Prefeitura deverá comunicar a ANPD e os titulares dos dados quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos direitos dos titulares.
A notificação deverá conter:
- Descrição do incidente;
- Dados pessoais afetados;
- Medidas de contenção e correção;
- Possíveis riscos e impactos;
- Contatos do Encarregado de Dados.
A Prefeitura também deverá comunicar, quando necessário, a Controladoria, o Ministério Público ou a Polícia Civil, caso haja indícios de crime, dano patrimonial ou violação de sigilo funcional.
9.9 Treinamento e Conscientização
I – Todos os servidores e colaboradores devem receber orientação anual sobre prevenção e comunicação de incidentes;
II – As capacitações devem incluir simulações de ataques cibernéticos, políticas de senhas, engenharia social e boas práticas no uso de e-mail e internet;
III – As lições aprendidas em incidentes reais deverão ser incorporadas aos programas de treinamento e aos procedimentos operacionais padrão (POPs).
9.10 Documentação e Auditoria
I – Todos os incidentes, relatórios e notificações deverão ser registrados em sistema ou planilha oficial;
II – Os registros devem ser preservados por prazo mínimo de 5 anos;
III – O Comitê de Segurança deverá realizar auditorias anuais sobre o processo de gestão de incidentes;
IV – Os resultados serão encaminhados à Alta Administração e à Controladoria Interna.
Capítulo 10
Treinamento, Conscientização e Cultura de Segurança
10.1 Conceito e Finalidade
A conscientização e a capacitação em segurança da informação são pilares fundamentais para garantir que os servidores públicos, colaboradores e prestadores de serviço compreendam suas responsabilidades e adotem comportamentos seguros e éticos no tratamento de dados e informações públicas.
Este capítulo tem por finalidade instituir diretrizes e mecanismos permanentes de treinamento e educação voltados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, criando uma cultura organizacional de segurança em toda a Prefeitura Municipal de Americana/SP.
➡ Base normativa:
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD (arts. 46 e 50);
- Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital (art. 15, incisos IV e V);
- Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
- ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – controles 6.3 e 6.4 (Conscientização, educação e treinamento em segurança da informação).
10.2 Objetivos
I – Promover o entendimento institucional sobre os princípios e boas práticas de segurança da informação;
II – Sensibilizar servidores e terceiros quanto à importância da proteção de dados pessoais e sigilosos;
III – Reduzir a probabilidade de incidentes causados por erro humano ou negligência;
IV – Disseminar orientações sobre uso ético e responsável de recursos tecnológicos;
V – Estimular a participação ativa dos servidores na prevenção, identificação e reporte de incidentes;
VI – Cumprir o dever de adoção de medidas administrativas preventivas exigido pelo art. 46 da LGPD.
10.3 Princípios de Conscientização
Os programas de conscientização deverão seguir os seguintes princípios:
- Periodicidade: as ações devem ser contínuas e planejadas, não se limitando a eventos pontuais;
- Acessibilidade: o conteúdo deve ser claro, compreensível e adequado ao perfil dos públicos (administrativo, técnico e operacional);
- Relevância: os temas devem abordar situações reais e riscos concretos vivenciados pela administração pública;
- Praticidade: devem incluir exemplos, casos reais e orientações aplicáveis à rotina de trabalho;
- Evidência e registro: toda ação de treinamento deve ser documentada, registrando data, conteúdo, instrutor e participantes.
10.4 Públicos-Alvo
A política de conscientização abrangerá os seguintes grupos:
Público-Alvo |
Conteúdo Focado |
Servidores efetivos e comissionados |
Princípios da LGPD, sigilo funcional, uso ético de sistemas, identificação de ameaças e boas práticas digitais. |
Estagiários e terceirizados |
Condutas básicas de segurança, acesso controlado e confidencialidade de informações. |
Gestores e secretários |
Governança da informação, gestão de riscos, incidentes e responsabilidades administrativas. |
Prestadores de serviços de TI |
Segurança de redes, backups, incidentes cibernéticos e cláusulas contratuais de confidencialidade. |
DPO (Encarregado de Dados) e Comitê |
Atualização legal, relatórios de impacto e procedimentos de notificação à ANPD. |
10.5 Temas Prioritários de Treinamento
Os programas de capacitação em segurança da informação e proteção de dados deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:
- Fundamentos da Segurança da Informação (confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade);
- Boas práticas no uso de e-mail, senhas e internet corporativa;
- Identificação de fraudes digitais, phishing e engenharia social;
- Proteção de dados pessoais e sensíveis (conforme a LGPD);
- Política de uso de dispositivos móveis e armazenamento em nuvem;
- Procedimentos em caso de incidentes ou suspeitas de vazamento;
- Regras de acesso e confidencialidade de informações públicas e restritas;
- Classificação e descarte seguro de informações;
- Responsabilidade administrativa e sanções em caso de descumprimento;
- Ética digital e dever de sigilo funcional.
➡ Referência técnica: ISO/IEC 27002, controle 6.4.
10.6 Formas de Execução e Ferramentas
I – Os treinamentos poderão ser realizados presencialmente ou em formato on-line (EAD), preferencialmente com apoio de vídeos, manuais, cartilhas e plataformas de capacitação;
II – A Secretaria de Administração e o Gestor de TI deverão manter calendário anual de capacitações;
III – Poderão ser utilizadas campanhas temáticas periódicas, como "Mês da Segurança da Informação" ou "Semana da Proteção de Dados";
IV – A comunicação interna poderá utilizar murais, e-mails, infográficos e avisos eletrônicos com lembretes e boas práticas;
V – O conteúdo deverá ser revisado anualmente, incorporando novas ameaças, legislações e recomendações da ANPD.
10.7 Integração com Programas Municipais
As ações de conscientização deverão estar integradas a outros programas da Prefeitura, tais como:
- Programa de Integridade e Ética Pública;
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
- Política de Proteção de Dados Pessoais;
- Gestão de Riscos Institucionais;
- Capacitações da Escola de Governo Municipal (quando houver).
Essa integração garante coerência entre as políticas de transparência, governança e proteção de dados.
10.8 Responsabilidades
I – Comitê Municipal de Segurança da Informação:
- Planejar e supervisionar as ações de conscientização;
- Propor temas e materiais educativos;
- Avaliar resultados e propor melhorias.
II – Gestor de TI:
- Apoiar tecnicamente as ações de capacitação;
- Incluir conteúdos práticos sobre segurança digital;
- Registrar as evidências de participação e frequência.
III – Encarregado de Dados (DPO):
- Coordenar a capacitação em proteção de dados pessoais;
- Atualizar os conteúdos conforme orientações da ANPD;
- Elaborar relatórios de conformidade com base nas ações realizadas.
IV – Servidores e Colaboradores:
- Participar obrigatoriamente dos treinamentos;
- Aplicar as orientações aprendidas no cotidiano de trabalho;
- Reportar dúvidas ou situações de risco identificadas.
10.9 Registro, Evidências e Auditoria
I – Toda ação de capacitação deverá gerar registro formal contendo data, conteúdo, público-alvo, instrutor e carga horária;
II – Os registros deverão ser arquivados pela Secretaria de Administração ou pelo Comitê de Segurança da Informação;
III – As evidências serão utilizadas para comprovar adoção de medidas preventivas, conforme o art. 46 da LGPD;
IV – A Controladoria Interna poderá auditar as ações de conscientização, verificando a participação e eficácia dos programas.
10.10 Cultura Organizacional de Segurança
A segurança da informação é uma responsabilidade coletiva e contínua.
A Prefeitura deve promover uma cultura institucional baseada em:
- Exemplo da liderança: os gestores devem adotar e demonstrar boas práticas;
- Engajamento permanente: os servidores devem compreender que segurança é parte de suas funções;
- Valorização da ética e da transparência: equilíbrio entre proteção e acesso à informação;
- Reconhecimento de boas práticas: estímulo a servidores e equipes que se destacarem na aplicação da política.
➡ Essa cultura deve ser incorporada aos valores institucionais da Prefeitura, consolidando a confiança da sociedade na gestão pública.
Capítulo 11
Auditoria, Monitoramento e Melhoria Contínua
11.1 Conceito e Finalidade
A auditoria e o monitoramento da Política de Segurança da Informação (PSI) têm por objetivo avaliar a conformidade, a eficácia e a aderência das práticas de segurança da Prefeitura Municipal de Americana/SP em relação às diretrizes estabelecidas nesta política e às legislações vigentes.
A melhoria contínua busca garantir que os processos, controles e procedimentos relacionados à segurança da informação evoluam de forma constante, acompanhando as mudanças tecnológicas, legais e organizacionais.
➡ Base normativa:
ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – Cláusulas 9.1 a 10.2 (Monitoramento, auditoria e melhoria);
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2023 – Controles 5.35 a 5.37;
ABNT NBR ISO/IEC 27004:2022 – Avaliação de desempenho da segurança da informação;
Lei nº 13.709/2018 – LGPD (art. 50 – boas práticas e governança);
Decreto nº 9.637/2018 – Política Nacional de Segurança da Informação;
Lei nº 14.129/2021 – Governo Digital (art. 15).
11.2 Objetivos Específicos
I – Avaliar periodicamente a aplicação efetiva das políticas, normas e controles de segurança da informação;
II – Identificar falhas, vulnerabilidades e oportunidades de melhoria;
III – Comprovar a conformidade com a LGPD, a LAI e demais regulamentos aplicáveis;
IV – Fornecer subsídios para a tomada de decisão da Alta Administração e do Comitê de Segurança;
V – Garantir a transparência e a prestação de contas (accountability) das ações de segurança da informação;
VI – Manter o ciclo de melhoria contínua (PDCA) ativo: Planejar → Executar → Verificar → Agir.
11.3 Princípios da Auditoria e Monitoramento
A execução das auditorias e do monitoramento deverá respeitar os seguintes princípios:
- Independência: a auditoria deve ser conduzida de forma imparcial, sem interferência dos auditados;
- Evidência: as conclusões devem se basear em registros, relatórios e fatos comprováveis;
- Objetividade: as avaliações devem ser técnicas, fundamentadas e livres de juízo pessoal;
- Rastreabilidade: todas as constatações e recomendações devem ser documentadas;
- Transparência: os resultados devem ser compartilhados com a Alta Administração e o Comitê;
- Periodicidade: o processo deve ocorrer de forma planejada e recorrente.
11.4 Escopo das Auditorias
As auditorias internas e externas deverão abranger, no mínimo, os seguintes aspectos:
- Cumprimento das diretrizes da PSI e políticas complementares (backup, controle de acesso, incidentes etc.);
- Conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis (LGPD, LAI, Governo Digital);
- Segurança física e lógica de ambientes e sistemas;
- Controle de acessos e gestão de credenciais;
- Procedimentos de backup, restauração e descarte de dados;
- Registros de incidentes e plano de resposta;
- Conscientização e treinamento de servidores;
- Eficiência das medidas de mitigação de riscos;
- Gestão de contratos e cláusulas de confidencialidade com terceiros.
11.5 Tipos de Auditoria
Tipo |
Descrição |
Periodicidade Recomendada |
Auditoria Interna de Segurança da Informação |
Realizada pelo Comitê de Segurança ou pela Controladoria Interna, avaliando o cumprimento das normas e controles internos. |
Anualmente. |
Auditoria Técnica de TI |
Avalia infraestrutura, vulnerabilidades, sistemas, redes, backups e logs. Pode envolver apoio externo. |
A cada 12 a 18 meses. |
Auditoria de Conformidade LGPD |
Verifica a aderência à LGPD, incluindo relatórios de impacto, controles de privacidade e medidas administrativas. |
Anualmente ou conforme atualização legal. |
Auditoria de Terceiros e Fornecedores |
Avalia o cumprimento das cláusulas contratuais de segurança por empresas prestadoras de serviço. |
Durante ou após o contrato. |
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 5.35 (Auditoria de segurança da informação).
11.6 Monitoramento Contínuo
I – O Gestor de TI deverá manter mecanismos de monitoramento automatizado para detectar incidentes, falhas ou acessos não autorizados;
II – Logs de acesso e eventos críticos deverão ser revisados periodicamente;
III – O Comitê de Segurança deverá consolidar relatórios semestrais sobre o desempenho da PSI;
IV – Os resultados das auditorias e monitoramentos deverão subsidiar o Plano de Ação e Melhoria Contínua (PAMC) da Prefeitura;
V – O monitoramento deverá considerar indicadores-chave (KPIs), conforme item 11.7.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 5.36 (Monitoramento da segurança da informação).
11.7 Indicadores de Desempenho (KPIs)
A eficácia da PSI e dos controles de segurança será avaliada por meio de indicadores mensuráveis, tais como:
Indicador |
Descrição |
Periodicidade |
Taxa de incidentes de segurança |
Número de incidentes reportados x mês. |
Mensal |
Tempo médio de resposta a incidentes |
Tempo entre a detecção e a contenção. |
Trimestral |
Taxa de sucesso de backup/restauração |
Percentual de testes de backup bem-sucedidos. |
Trimestral |
Percentual de servidores treinados |
Relação entre servidores capacitados e total de ativos. |
Semestral |
Nível de conformidade com a LGPD |
Grau de aderência às exigências da lei. |
Anual |
Conclusão de auditorias planejadas |
% de auditorias realizadas no período previsto. |
Anual |
➡ Esses indicadores devem ser acompanhados pelo Comitê e apresentados em relatório anual à Alta Administração.
11.8 Relatórios e Comunicação dos Resultados
I – Os relatórios de auditoria devem conter achados, evidências, recomendações e plano de ação corretivo;
II – O Comitê de Segurança analisará os relatórios e encaminhará à Alta Administração;
III – As recomendações deverão ter prazos e responsáveis designados;
IV – O acompanhamento das correções deverá constar em relatórios de progresso trimestrais;
V – Resultados relevantes podem ser comunicados à Controladoria Interna e ao Tribunal de Contas, quando aplicável.
11.9 Melhoria Contínua (PDCA)
O processo de melhoria contínua da PSI deve seguir o ciclo PDCA (Plan–Do–Check–Act):
- Planejar (Plan): identificar riscos, definir objetivos e atualizar controles;
- Executar (Do): implementar políticas, treinamentos e procedimentos;
- Verificar (Check): monitorar e auditar resultados e conformidade;
- Agir (Act): corrigir falhas, revisar políticas e promover ajustes.
➡ O ciclo deve ocorrer anualmente, com base nos resultados das auditorias, nos relatórios de incidentes e nos indicadores de desempenho.
11.10 Revisão da Política de Segurança da Informação
I – A PSI deverá ser revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas em leis, tecnologia ou estrutura organizacional;
II – A revisão será coordenada pelo Comitê Municipal de Segurança da Informação, com apoio do Gestor de TI e do Encarregado de Dados (DPO);
III – As versões revisadas deverão ser submetidas à aprovação da Alta Administração Municipal e publicadas no portal institucional;
IV – As alterações devem ser comunicadas a todos os servidores e prestadores de serviço, com treinamento quando necessário.
➡ Referência: ISO/IEC 27002, controle 5.37 (Revisão da política e melhoria contínua).
Capítulo 12
Disposições Finais e Vigência
12.1 Integração com Outras Políticas e Normativos
Esta Política de Segurança da Informação (PSI) integra o conjunto de políticas e normas internas da Prefeitura Municipal de Americana/SP, devendo ser interpretada de forma complementar às seguintes diretrizes e instrumentos institucionais:
I – Política de Proteção de Dados Pessoais, editada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
II – Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
III – Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e Plano de Recuperação de Desastres (PRD);
IV – Política de Backup e Recuperação de Dados;
V – Regulamento Interno de Uso de Recursos Tecnológicos e Comunicação Eletrônica;
VI – Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos Municipais;
VII – Demais normas administrativas e regulamentares editadas pela Administração Municipal.
Parágrafo único. Em caso de conflito entre esta política e outros instrumentos internos, prevalecerão as disposições que garantam maior nível de proteção à informação e aos dados pessoais.
12.2 Cumprimento e Fiscalização
I – O cumprimento desta política é obrigatório para todos os servidores públicos, estagiários, colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores que, de qualquer forma, tratem informações ou dados sob responsabilidade da Prefeitura;
II – O Comitê Municipal de Segurança da Informação e Proteção de Dados será o órgão responsável por fiscalizar, orientar e propor melhorias contínuas na aplicação desta política;
III – As Secretarias e Unidades Administrativas deverão cooperar com o Comitê, fornecendo informações e relatórios sempre que solicitados;
IV – A Controladoria Interna poderá realizar auditorias específicas para verificar o cumprimento desta política e das normas correlatas.
12.3 Sanções e Responsabilidades
I – O descumprimento das normas estabelecidas nesta política sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, conforme a gravidade da conduta;
II – Configuram infrações, entre outras:
a) acesso ou uso indevido de informações sigilosas;
b) compartilhamento de credenciais, senhas ou chaves de acesso;
c) omissão na comunicação de incidentes;
d) descarte inadequado de documentos ou mídias;
e) negligência no cumprimento das orientações técnicas da área de TI.
III – As penalidades aplicáveis podem incluir:
- advertência;
- suspensão;
- responsabilização civil ou penal, conforme legislação vigente;
- rescisão contratual, no caso de fornecedores e prestadores de serviço.
➡ Fundamentação: art. 46 e 52 da LGPD; art. 116 da Lei nº 8.112/1990 (aplicável por analogia); e Decreto nº 9.637/2018 (PNSI).
12.4 Divulgação e Acesso Público
I – Esta política deverá ser publicada integralmente no portal institucional da Prefeitura e divulgada amplamente entre servidores e colaboradores;
II – A versão atualizada deverá estar disponível para consulta pública, respeitando o princípio da transparência previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
III – Sempre que revisada, a nova versão deverá ser comunicada formalmente a todas as Secretarias e setores municipais.
12.5 Responsabilidade da Alta Administração
A Alta Administração é responsável por:
I – Garantir o apoio institucional e financeiro necessário à implementação e manutenção das medidas de segurança da informação;
II – Aprovar esta política e suas atualizações;
III – Assegurar a integração da PSI aos instrumentos de planejamento e gestão pública, como o PDTI, o PPA, a LOA e o Plano de Governo Digital.
➡ Base legal: art. 15, incisos I e IV da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).
12.6 Revisão e Atualização
I – Esta Política deverá ser revisada anualmente, ou sempre que houver:
a) alteração nas legislações aplicáveis (como atualizações da LGPD, ANPD ou normas técnicas);
b) mudanças tecnológicas significativas;
c) recomendações de auditorias internas, externas ou do Tribunal de Contas;
d) incidentes de segurança relevantes que indiquem necessidade de revisão.
II – A revisão será coordenada pelo Comitê Municipal de Segurança da Informação e Proteção de Dados, com apoio da área de Tecnologia da Informação e da Assessoria Jurídica.
III – A versão revisada deverá ser submetida à aprovação da Alta Administração Municipal e registrada formalmente por decreto ou portaria.
12.7 Vigência
I – Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e publicação oficial, passando a integrar o conjunto normativo da Prefeitura Municipal de Americana/SP;
II – Sua aplicação é obrigatória e imediata a todos os servidores, colaboradores e prestadores de serviço vinculados à administração municipal;
III – Ficam revogadas as disposições internas anteriores que tratem de segurança da informação em sentido diverso.
12.8 Disposição Final
A Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Americana/SP tem por finalidade fortalecer a governança pública digital, garantir a continuidade dos serviços, proteger o patrimônio informacional e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e segurança jurídica, promovendo uma administração pública moderna, confiável e transparente.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de dezembro de 2025.