Carregando...

Programa Adote uma Praça

A Prefeitura de Americana através da Lei Municipal nº 3.804 de 11 de abril de 2003, autoriza que pessoas físicas ou jurídicas se tornem parceiras do município nas atividades de melhorias dos espaços públicos.

O Programa Adote uma Praça, permite a transferência de encargos de execução, preservação e manutenção de praças, jardins, canteiros centrais e outros espaços de uso comum para os parceiros interessados, promovendo a valorização dos espaços urbanos e fortalecendo o sentimento de pertencimento e cidadania entre os moradores.

Com o Adote uma Praça, o município busca unir esforços entre poder público e comunidade, estimulando o cuidado coletivo e a construção de uma cidade mais sustentável, limpa e acolhedora.

Como realizar um protocolo de adoção de praça, jardim ou área verde

  1. Clique no botão Adote uma praça, jardim ou área verde para acessar o Sistema de Protocolo Online.
  2. Faça o login utilizando seu e-mail e senha. Caso não possua e-mail, o login poderá ser feito com seu CPF e senha.
  3. Se ainda não for cadastrado, será necessário realizar o cadastro antes de fazer o acesso.
  4. Após realizar seu login, você será direcionado para o requerimento.
  5. Siga as instruções e protocole seu pedido.
  6. Você receberá um e-mail de confirmação para acompanhamento do protocolo on-line

Documentos necessários

  • Comprovante de inscrição no CPF (pessoas físicas) ou C.N.P.J. (em caso de empresas privadas ou associações cujo cadastramento seja obrigatório);
  • Atos constitutivos (contrato social ou estatuto) e suas alterações, em se tratando de pessoas jurídicas;
  • Licenças ambientais federais, estaduais e municipais, em caso de área de preservação permanente.

Observações gerais

A Lei que trata sobre a adoção de praças, jardins ou área verde no município de Americana é a Lei nº 3.804/2003 e Decreto nº 11.343/2016.

Obs.: O requerente deverá observar as normas e orientações dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Americana e não poderá efetuar qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços no local, sendo vedada a veiculação de nomes de pessoas físicas nas placas indicativas da cooperação.

  • Todos os campos com * são de preenchimento obrigatório, caso contrário, o protocolo não será gerado;
  • Todos os documentos com * precisam ser anexados, caso contrário, o protocolo não será gerado.